TRE-SP anula votos do PSB de Laranjal Paulista e vereador perde mandato
Fraude à cota de gênero motivou a cassação; haverá novo cálculo do quociente eleitoral e partidário

Na sessão plenária desta quinta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve decisão da 142ª Zona Eleitoral – Tietê para anular os votos recebidos para o cargo de vereador do PSB no município de Laranjal Paulista e cassar o diploma de Dr. Everton Galhardi, único eleito pelo partido. A votação foi unânime para reconhecer a fraude à cota de gênero.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela Coligação “Amor por Laranjal – PL, MDB e Avante” para apurar suposta fraude à cota de gênero no registro das candidatas Shirlei Terezinha Gusella Santos e Thais Regina da Costa.
Para o relator do processo, desembargador Mairan Maia Júnior, ficou demonstrado que a candidatura de Shirlei foi registrada com o objetivo de fraudar à cota de gênero, pela ausência de provas de prática de atos efetivos de campanha e pelo recebimento de apenas 4 votos.
Contudo, em relação à candidatura de Thais Regina da Costa, entendeu não haver provas suficientes da fraude, já que foi demonstrada a prática de atos mínimos de campanha, como postagens em redes sociais e adesivos em veículos, além de a candidata ter recebido 16 votos.
O relator afastou ainda a sanção de inelegibilidade de Sueli Aparecida da Costa, também candidata e dirigente do partido, e de Thais Regina da Costa, pela ausência de provas de que tenham anuído com a fraude praticada por Shirlei Terezinha Gusella Santos, mantendo para esta a pena de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, a contar da eleição de 2024.
Após a confirmação da decisão, a 142ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600685-48.2024.6.26.0142
imprensa@tre-sp.jus.br

