Juízas eleitorais são 33% do total em São Paulo

No Dia da Mulher, conheça algumas das magistradas que irão presidir as Eleições 2024 no estado; as zonas eleitorais comandadas por mulheres são responsáveis por 35% do eleitorado paulista

Símbolo do feminino, ícone com uma figura feminina, texto "Dia Internacional da Mulher"

Nas eleições municipais, são os juízes e juízas eleitorais que comandam a organização do pleito e julgam os processos de registro de candidaturas e os crimes eleitorais na sua jurisdição, entre outras ações — os Tribunais Regionais Eleitorais julgam os recursos relativos a esses processos. Em São Paulo, atualmente, do total de 372 juízes eleitorais em exercício, 122 são mulheres, o que equivale a 32,8% do total. No momento, há 21 zonas eleitorais (ZEs) aguardando a designação de magistrado ou magistrada titular.

O percentual está próximo da meta de pelo menos 40% de mulheres na cúpula dos Tribunais, estabelecida em Resolução do Conselho Nacional de Justiça no ano passado, que instituiu uma lista exclusiva de mulheres, alternadamente com a lista tradicional, para promoções para a segunda instância por merecimento — a medida não se aplica diretamente aos juízos eleitorais nem às Cortes Eleitorais (leia mais sobre a evolução legislativa abaixo).

Passados 92 anos da conquista do voto feminino, instituído pelo Código Eleitoral de 1932, as zonas eleitorais que são comandadas por juízas mulheres são responsáveis por 11.509.706 de eleitores e eleitoras do estado — 34,8% do total do eleitorado das ZEs em que há juízes designados hoje (33.054.953 de pessoas). São Paulo tem atualmente 34.122.871 de eleitores e eleitoras.

Principais desafios

As atividades nos cartórios eleitorais são intensas, tanto na esfera administrativa, de preparação do pleito, quanto na jurisdicional. A juíza Vanessa Pereira da Silva comanda a 43ª ZE — Cunha, uma das dez zonas eleitorais do estado com o menor eleitorado (17.672 pessoas), mas nem por isso o trabalho é menos desafiador.

“As eleições municipais em Cunha são muito disputadas e envolvem os munícipes de modo muito pessoal, sendo destacada a polarização política, o que demanda maior atenção da Justiça Eleitoral para garantir que os trabalhos ocorram de modo pacífico e tranquilo”, afirma a juíza, que atua na Justiça Eleitoral há cerca de três anos.

Além disso, segundo ela, a grande extensão territorial de Cunha, um dos maiores municípios do estado, é um complicador a mais. “Isso torna bastante complexa a gestão das seções eleitorais, a divisão dos mesários e mesmo a resolução de eventuais problemas durante os trabalhos. Considera-se igualmente desafiadora a gestão em extensas áreas rurais, muitas das quais de difícil acesso, tanto mais em períodos chuvosos.”

Já na 12ª ZE — Paraguaçu Paulista, comandada pela juíza Aline Amaral da Silva, há outros desafios. A zona eleitoral é responsável por quatro municípios: Borá, Lutécia e Oscar Bressane, além de Paraguaçu Paulista. Ou seja, a 12ª ZE precisa organizar quatro eleições municipais e julgar os processos relativos a elas simultaneamente. No estado, há 181 zonas eleitorais que atendem duas ou mais cidades.

“O nosso maior desafio é essa organização logística para atender quatro cidades ao mesmo tempo, são quatro realidades diferentes. Mas acredito que tudo deve transcorrer tranquilamente, não há histórico de disputas muito acirradas, e a equipe do cartório eleitoral é bastante experiente”, avalia a juíza, que começou a servir à Justiça Eleitoral no ano passado e irá presidir a sua primeira eleição.

“Curiosamente, o corpo de servidores no cartório eleitoral é praticamente todo formado por mulheres”, conta a juíza da 12ª ZE, cuja equipe é composta por seis mulheres (duas servidoras próprias do TRE-SP, três requisitadas de outros órgãos e uma estagiária) e apenas um estagiário homem.

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Um dos maiores eleitorados

A juíza Gabriela da Conceição Rodrigues está à frente da 192ª ZE — Franco da Rocha, responsável pelo terceiro maior eleitorado do interior do estado (179.058 pessoas), que engloba também o município vizinho de Caieiras. Ela já atuou na Justiça Eleitoral como substituta e auxiliar em alguns períodos, mas esta será a primeira vez em que vai presidir uma eleição municipal.

No momento, o principal desafio na sua ZE é adequar o tamanho do quadro de servidores às necessidades da região. “Uma vez cumprida essa etapa, vamos buscar meios de familiarizar a todos com as principais normativas e resoluções que envolvem o pleito eleitoral para capacitar a equipe da melhor maneira possível”, diz a juíza eleitoral de Franco da Rocha.

Para ela, a grande quantidade de desinformação que circulou nos últimos anos também exige um esforço constante de conscientização da população. “A credibilidade da Justiça Eleitoral foi questionada e confrontada com informes inverídicos, mas que causaram grave desassossego social. É essencial que haja trabalho informativo de forma a afastar qualquer conduta agressiva do pleito eleitoral democrático.”

Para a juíza eleitoral Ana Carmem de Souza Silva, à frente da 287ª ZE — Mogi das Cruzes, o tema mais complexo da próxima eleição será a propaganda eleitoral, que ficará sob a sua responsabilidade no município. “Existe muita dúvida a respeito do que pode e do que não pode, a partir de quando é permitido, quando é propaganda antecipada, quando é promoção social, além da questão da propaganda nas mídias sociais e as fake news”, avalia a juíza, que irá atuar na sua primeira eleição municipal — já atuou antes em uma eleição geral em 2018.

Participação feminina na política e no Judiciário

Todas as juízas concordam que as medidas para aumentar a participação feminina tanto na política quanto no Judiciário são positivas.

“É importante que os partidos trabalhem nos homens filiados a percepção de que a democracia se constrói com a ampla participação, tanto de homens quanto de mulheres, ambos contribuindo com suas visões de mundo na elaboração de projetos de políticas públicas”, recomenda a juíza eleitoral Vanessa Pereira da Silva, da 43ª ZE — Cunha. “A presença feminina nas estruturas de poder é fundamental não apenas para fins de representação, mas em especial para a promoção da Justiça a todos — em especial às mulheres mais vulneráveis. Por isso, a Resolução do CNJ tende a incrementar essa participação, reduzindo as desigualdades na carreira, que se refletem em toda a sociedade.”

A juíza eleitoral Ana Carmem de Souza Silva, da 287ª ZE — Mogi das Cruzes, concorda. “Recentemente foram promulgadas diversas leis que incentivam a participação política das mulheres [ver mais informações abaixo]. Mas, em que pesem esses avanços, as mulheres estão muito sobrecarregadas, acumulando funções, e é preciso um apoio da sociedade para que consigam ingressar na política. E os partidos precisam cumprir as determinações legais, reservando um espaço efetivo de participação para as mulheres”, avalia. “É muito interessante essa Resolução do CNJ na medida em que o segundo grau revê as decisões proferidas em primeiro grau, e é importante que a mulher também possa trazer também a sua visão de mundo para debater as questões que chegam ao segundo grau. Porque é essa pluralidade da sociedade que vai proporcionar decisões melhores e mais justas.”

Para a juíza Gabriela da Conceição Rodrigues, da 192ª ZE — Franco da Rocha, todas essas medidas legislativas são importantes, mas para ela seria preciso ir além, aprovando cotas não só para candidaturas femininas, mas também para mandatos eletivos nas Casas Legislativas.

“É essencial a criação de cotas mínimas que impliquem em candidatos reais e não meros números para atingir o percentual previsto em lei. Muitas vezes, o partido escolhe mulheres para que figurem como candidatas apenas para cumprir o percentual legal, não candidatas que eles entendem como viáveis para realmente ocupar esses cargos políticos. Seria interessante que os cargos também tivessem um percentual mínimo de divisão por gênero, até mais do que 30%, porque a proporção da população feminina é bem maior do que isso [segundo o IBGE, 51,82% da população do estado é feminina], ”, defende a juíza. “É necessária ainda a educação política em escolas e universidades de forma a incentivar mulheres interessadas e que sequer enxergam o meio político como uma via possível.”

A juíza Aline Amaral da Silva, 12ª ZE — Paraguaçu Paulista, também defende que sejam feitas campanhas para incentivar a participação política desde cedo. “Acredito que tem que ser feito um trabalho de base nas portas de entrada para a política, que geralmente são os grêmios estudantis, onde jovens têm o primeiro contato com a política, para que se forme um corpo feminino incentivado a concorrer a cargos eletivos. Para o futuro, para que a gente tenha a garantia de que essa cota não seja apenas figurativa, que seja realmente representativa, é necessário um trabalho desde o início, desde a formação.”

Em relação à igualdade de gênero no Judiciário, a juíza avalia que a situação tem melhorado nos últimos anos. “Há 30 anos, poucas mulheres ingressavam na magistratura. Já no meu concurso, que foi finalizado em 2019, a proporção entre homens e mulheres era quase equânime. Hoje há quase uma paridade, mas isso entre os ingressantes. Nas Cortes Superiores, a presença masculina ainda é muito maior, por isso a Resolução do CNJ foi muito importante. Como têm ingressado muito mais mulheres na base, ao longo dos anos elas vão chegar às instâncias superiores também”, analisa.

Ações afirmativas

Nas eleições municipais de 2020 do estado de São Paulo, as mulheres representaram 35% do total de candidatos. Entre os eleitos para a Câmara Municipal, o percentual foi de apenas 16% — mesmo sendo elas responsáveis por 53% do eleitorado paulista. 

As eleições de 1996 foram as primeiras em que cada partido deveria observar o mínimo de 20% de candidaturas registradas para o sexo feminino (§ 3º, art. 10, Lei nº 9.100/1995). Percentual que aumentou para 25% nas eleições de 1998 (art. 80, Lei nº 9.504/1997) e 30% nas realizadas em 2000 (Art. 10, § 3º, Lei nº 9.504/1997).

Já quanto às Eleições de  2020, 209 mandatos ou diplomas foram cassados até maio do ano passado no estado de São Paulo.

Evolução legislativa

Em 2015, a Lei nº 13.165 instituiu o mínimo de 10% do tempo de propaganda partidária que cada partido deveria reservar à promoção e difusão da participação política da mulher. 

Para as Eleições 2018, em resposta à consulta pública formulada por parlamentares mulheres, o TSE entendeu por votação unânime que a cota mínima de 30% para cada sexo também deveria ser observada pelos partidos na distribuição do tempo da propaganda gratuita em rádio e televisão, bem como para a aplicação de recursos do fundo partidário e do Fundo Eleitoral para as campanhas femininas.

Em 2022, a Emenda Constitucional 117 alterou o artigo 17 da Constituição Federal  e constitucionalizou essas normas já previstas na legislação ordinária e sua expansão pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): 

  • Fundo Partidário (cota anual): utilização de no mínimo de 5% na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 17,  § 7º, da CF e 44, V, da Lei 9.096/95)
  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para campanhas: destinação de no mínimo 30% (proporcional ao número de candidatas) às campanhas femininas (artigo 17,  § 8º, da CF)
  • Propaganda partidária: utilização de 30% do tempo para a  promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 17,  § 8º, da CF e artigo 50-B, § 2º Lei 9.096/95).
  • Propaganda eleitoral: reserva de 30% do tempo de rádio e televisão para divulgação das campanhas das candidatas mulheres (artigo 17,  § 8º, da CF e art. 77, § 1º, I, Res. TSE 23.610/19).

A inobservância dos percentuais mínimos gera, entre outras sanções, desaprovação das contas, devolução de valores, suspensão de recebimento dos recursos do fundo partidário e multa.

A Lei 14.192/2021 trouxe, ainda, normas para combater a violência política contra a mulher e para que, nos debates eleitorais em eleições proporcionais, se assegure a presença de candidatas e candidatos no mínimo de 30% para cada gênero.

Entre os crimes estão “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”. 

A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e pode ser aumentada em um terço se o crime for praticado contra gestante, maior de 60 anos ou mulher com deficiência.


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