Eleições 2024: cerca de 35% do eleitorado paulista já baixou o e-Título no celular

Via digital dispensa impressão do documento de papel e pode ser apresentada no dia da votação; 11,7 milhões de eleitoras e eleitores têm o aplicativo da Justiça Eleitoral

Via digital dispensa impressão do documento de papel e pode ser apresentada no dia da votação; 1...

A cerca de três meses das eleições municipais, quase 35% do eleitorado paulista já baixou o e-Título, a via digital do título de eleitor. Dos 34,4 milhões de eleitoras e eleitores de São Paulo, 11,7 milhões têm o aplicativo instalado no celular. O e-Título dispensa a impressão do documento de papel e pode ser apresentado à mesa receptora de votos, diretamente na tela do dispositivo móvel, no dia do pleito.

Se a eleitora ou eleitor já tiver o cadastramento biométrico e a foto no e-Título, poderá votar sem necessidade de apresentar outro documento. Caso não tenha a biometria ou esteja sem a imagem pessoal no aplicativo, será necessário mostrar outro documento oficial com foto, como o RG ou ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A versão mais recente do app pode ser baixada nas lojas virtuais das plataformas iOS ou Android

Além dos dados pessoais, a via on-line do título informa a seção e o local de votação. Usuárias e usuários também têm acesso a certidões de quitação eleitoral e de nada consta criminal eleitoral, consulta de pendências, justificativa de ausência e ao pagamento de multas. Quem já foi mesária ou mesário em eleições passadas pode emitir a declaração de trabalho. Pelo e-Título, ainda é possível gerar uma versão em PDF do título e imprimi-la se a pessoa preferir o documento em formato físico.

O e-Título é expedido gratuitamente após a instalação do aplicativo no celular. A Justiça Eleitoral não cobra qualquer taxa para a prestação dos serviços eleitorais, que também estão disponíveis na página de autoatendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na internet.

Certidão circunstanciada

O cadastro do eleitorado foi fechado em 9 de maio para a organização da votação, conforme determina o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Com isso, as operações de emissão de título, atualização de dados e transferência de domicílio só serão retomadas em 5 de novembro. Quem não tirou o documento ou está com o título cancelado pode solicitar a certidão circunstanciada, que atesta que o requerente não pode ser atendido no momento em razão do fechamento do cadastro pela legislação eleitoral.

Para obter o documento, é necessário comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identificação. A certidão circunstanciada só tem validade até a reabertura do cadastro. A partir de 5 de novembro, quem estiver nessa situação deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências.

Este ano, o 1º turno ocorrerá em 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver, será realizado no dia 27 do mesmo mês, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).


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