TRE-SP desaprova contas anuais de Agir, PRTB e Cidadania

Partidos devem recolher um total aproximado de 155 mil ao Tesouro Nacional

Sessão de julgamento TRE-SP

Na Plenária desta quinta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por unanimidade, as contas do Agir e do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) referentes ao exercício financeiro de 2019 e as contas do Cidadania de 2018 e 2019. Todas se referem aos diretórios regionais.

Na prestação de contas do Agir, foram identificados o descumprimento de normas de natureza financeira e o recebimento de recursos de origem não identificada e de fontes vedadas. O relator, juiz Maurício Fiorito, determinou o recolhimento de R$ 91.095,61 ao Tesouro Nacional e a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário até que seja cumprida a determinação.

Acompanhando o voto da juíza Maria Claudia Bedotti, os membros do TRE-SP decidiram que o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) deve recolher ao erário R$ 392,58 (R$ 327,15 mais multa de 20%), em razão da apresentação de demonstrativo dos fluxos de caixa em desacordo com os requisitos da Norma Brasileira de Contabilidade.

Na prestação de contas do exercício financeiro de 2018 do Cidadania, foram constatados o recebimento de recursos de origem não identificada e de fontes vedadas, além do recebimento de recursos estimáveis em dinheiro não pertencentes ao doador, que resultaram na determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 1.934,64 e na suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário.

Já no processo referente ao exercício de 2019, o recebimento irregular de recursos do Fundo Partidário em período de suspensão, estabelecido em decisão anterior da Corte que julgou as contas de 2011, levou o TRE-SP a determinar ao Cidadania a devolução de R$ 60.000,00 aos cofres públicos. Ainda, foi determinado o pagamento de R$ 1.250,00 em razão do recebimento de recursos de origem não identificada, resultando no valor de R$ 61.250,00 a ser restituído ao erário, além de nova suspensão de repasses do Fundo Partidário.

Em ambos os processos, de relatoria do juiz Mauricio Fiorito, o TRE-SP analisou a conduta do Cidadania em relação à destinação de valores do Fundo Partidário a programas de promoção e de participação política das mulheres. De acordo com o artigo 44, V, da Lei 9.096/1995, os partidos devem aplicar um mínimo de 5% dos recursos recebidos via Fundo Partidário para gastos direcionados a esse fim. A agremiação deixou de aplicar R$ 22.000,00 no exercício de 2018 e R$ 750,00 no ano de 2019, razão pela qual foi determinada a transferência desse montante a conta específica para aplicação futura.

Das decisões, cabe recurso ao TSE.

Processos:

0600325-93.2020.6.26.0000 (Agir - exercício financeiro de 2019)

0600258-31.2020.6.26.0000 (PRTB - exercício financeiro de 2019)

0600927-21.2019.6.26.0000 (Cidadania - exercício financeiro de 2018)

0600248-84.2020.6.26.0000 (Cidadania - exercício financeiro de 2019)

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