Votos dos candidatos a vereador do PSL de Itapetininga em 2020 são anulados
Decisão do ministro do TSE Ricardo Lewandowski foi tomada por fraude à cota de gênero
Todos os votos recebidos pelos candidatos a vereador do PSL (atual União Brasil) em Itapetininga nas eleições de 2020 foram anulados por fraude à cota de gênero. A decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski foi proferida em 18 de dezembro em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo candidato a vereador Michel de Andrade Braz (AVANTE).
Foi determinada a cassação dos registros de todos os candidatos do PSL, além da anulação dos votos recebidos por eles, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após a retotalização, realizada na última quarta-feira (04), o candidato Samuel de Oliveira (MDB) passou à condição de eleito, e Eduardo Codorna (PSL) perdeu o mandato.
No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, o registro da candidata Edilaine Ribeiro Costa foi apresentado apenas para preencher a cota de gênero de 30% de candidaturas de mulheres – exigida pela Lei 9.504/1997 (art. 10, § 3º) –, sem o objetivo de disputar efetivamente o pleito, possibilitando a participação do seu partido nas eleições proporcionais. Ela teve apenas dois votos e fez campanha para o marido, Leandro Carlos Proença de Araújo, também candidato a vereador pelo PSL.
Além de cassar os registros de todos os candidatos do PSL em 2020 e decretar a nulidade de todos os votos recebidos por eles, o ministro do TSE também determinou a inelegibilidade por oito anos de Edilaine Ribeiro Costa e seu marido, Leandro Carlos Proença de Araújo, de acordo com a Lei Complementar 64/1990 (art. 22, inciso XIV).
Processo 0601282-35.2020.6.26.0052
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