Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no 2º turno

Uma série de restrições é aplicada àqueles que não justificarem e nem realizarem o pagamento de multa

Justificativa - 30.11.2022

Eleitoras e eleitores que não votaram no segundo turno das eleições gerais - ocorrido dia 30 de outubro – têm até 9 de janeiro de 2023 para justificar sua ausência, exceto aqueles em viagem no exterior, que têm até 30 dias após a data de retorno para justificativa. As solicitações podem ser feitas pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição diretamente aos cartórios eleitorais.

Em qualquer dos três meios é necessário que o interessado apresente documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer à votação, como um atestado médico, por exemplo. A solicitação será analisada pelo juízo eleitoral e, caso seja recusada, ensejará multa de R$ 3,51.

A multa poderá ser paga a qualquer tempo, por PIX, cartão de crédito ou boleto (Guia de Recolhimento da União).

Os eleitores facultativos (menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos) não precisam apresentar justificativa, mas os eleitores com voto obrigatório, que não justificarem ou pagarem a respectiva multa, poderão sofrer uma série de restrições, como a impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, entre outras.

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