Retotalização altera suplência de deputados federais do MDB

Procedimento ocorre após decisão do TSE deferir o registro de candidatura de João Cury Neto (MDB)

Eleições 2022: TRE-SE retotaliza votos para Deputado Federal

O TRE-SP retotalizou nesta segunda-feira (10), pela quarta vez, os resultados das Eleições 2022 para os cargos de deputado estadual e federal. Com a retotalização, João Cury Neto (MDB) passou à situação de “1º suplente” ao cargo de deputado federal. O procedimento foi necessário após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferir o registro de sua candidatura.

Cury teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TRE-SP em 12 de setembro de 2022. A Corte Eleitoral paulista entendeu que o candidato estava inelegível devido a condenação por improbidade administrativa (processo 1003770-82.2016.8.26.0079). A condenação é referente à gestão de Cury na prefeitura de Botucatu(SP), quando foi contratada, sem licitação, uma empresa para agenciar shows de artistas na festa de aniversário da cidade em 2015. Ele concorreu sub judice, situação em que sua votação (80.085 votos) não foi considerada para a definição dos eleitos, e recorreu ao TSE.

A Corte Superior deferiu o registro de candidatura. Segundo a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, o candidato apresentou decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo os efeitos da condenação por improbidade administrativa. Assim, foram afastadas as condições de inelegibilidade do candidato. 

A retotalização abarca também os julgamentos dos recursos de outros candidatos a deputado federal e estadual, todos sem votação expressiva, não acarretando alteração de outros resultados.

Como funciona a retotalização

Candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral têm seus votos considerados nulos e excluídos da contagem para distribuição das vagas. No entanto, após o julgamento de eventuais recursos, caso tais candidaturas tenham o registro deferido, os votos voltam a ser considerados para a totalização – por isso é necessária a retotalização, de forma a considerá-los na distribuição dos cargos em disputa. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos.

Nas Eleições 2022, o TRE-SP realizou o procedimento outras três vezes. Na primeira ocasião, o candidato a deputado federal Pablo Marçal (PROS) passou à situação de eleito no lugar de Paulo Teixeira (PT). Ele concorrera sub judice por ter o registro indeferido pela Corte Eleitoral paulista, mas a decisão foi reformada e seus votos foram validados.

A segunda retotalização, contudo, alterou novamente a distribuição de vagas ao cargo de deputado federal. Após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro de candidatura de Marçal foi novamente indeferido e, em seu lugar, reassumiu a vaga à Câmara dos Deputados o candidato Paulo Teixeira.

Por sua vez, a terceira retotalização levou o candidato Antônio Dirceu Dalben (Federação PSDB/Cidadania) à condição de “eleito” a deputado estadual, que ficou com a vaga antes ocupada por Edson Giriboni (União Brasil). Ele passou à condição de primeiro suplente da respectiva agremiação. 

Processo 0601366-27.2022.6.26.0000.

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