TRE-SP cassa diplomas de vereadores de Colômbia (SP) por fraude à cota de gênero

PSDB e Podemos registraram candidaturas fictícias para fraudar a cota de gênero nas eleições municipais de 2020

TRE-MS decisão juiz

Em sessão plenária desta sexta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou, por unanimidade, os votos para vereador recebidos pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Podemos (PODE) do município de Colômbia (SP) nas eleições municipais de 2020, cassando o diploma dos eleitos pelas agremiações, Bruno César Lima e Márcio Lopes de Oliveira, além dos suplentes.

Em seus votos, o relator dos dois processos, juiz Márcio Kayatt, considerou que houve abuso de poder configurado na prática de fraude à cota de gênero, baseando-se em provas de que as candidatas registradas pelos partidos não realizaram campanha eleitoral, além de levar em conta o fato de que a maioria delas não obteve nenhum voto. Também estaria demonstrada nos autos a produção de material de campanha de ambos os partidos após as eleições, já no começo de 2021, com o objetivo de forjar a participação das candidatas na campanha.

Com a decisão, os votos deverão ser retotalizados com novo cálculo do quociente eleitoral e exclusão dos votos decorrentes da fraude para reajuste das cadeiras na Câmara dos Vereadores do Município.

A decisão determina ainda o envio dos processos à primeira instância do Ministério Público para apuração de eventuais crimes de falso testemunho e fraude processual, atendendo a uma solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Cabe recurso da decisão.

Processos 0601089-16.2020.6.26.0021 e 0601090-98.2020.6.26.0021

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