Tarcísio de Freitas obtém dois direitos de resposta na propaganda de Fernando Haddad
Ações envolvem divulgação de áudio de Roberto Jefferson e a participação do ex-ministro em missão da ONU no Haiti

Na sessão desta quinta (27) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o candidato ao Governo de São Paulo Tarcísio de Freitas (coligação São Paulo Pode Mais) obteve dois direitos de resposta na propaganda em rádio do candidato Fernando Haddad (coligação Juntos por São Paulo). Amanhã (28), será o último dia de veiculação da propaganda eleitoral em rádio e televisão.
Um dos direitos de resposta foi concedido em razão da divulgação de áudio do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) com graves ofensas à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, na propaganda em bloco.
Segundo o juiz relator Regis de Castilho Barbosa Filho , cujo voto foi acolhido por unanimidade pela corte paulista, “Embora o conteúdo reproduzido seja condizente com o originário, o que não é alvo de insurgência na representação, há severos indícios de que as assertivas empreendidas a respeito ultrapassaram os limites legais. Ademais, fazem reverberar tal conteúdo extremamente reprovável, cuja reprodução e preservação na grade de propaganda acarretaria como consequência a propagação ilegal de tão graves atentados à imagem do Poder Judiciário e à honorabilidade, inclusive sob as luzes femininas do seu exercício, de Ministra do E. Supremo Tribunal Federal e do C. Tribunal Superior Eleitoral”, fundamentou.
O juiz determinou a exibição do direito de resposta nas emissoras de rádio “em tempo igual ao da ofensa, porém não inferior a um minuto”, com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, no art. 58, § 3º, III).
Na mesma sessão de julgamento, o plenário confirmou, por unanimidade, a decisão liminar proferida pela juíza auxiliar Maria Cláudia Bedotti, que acolheu representação para conceder direito de resposta do candidato Tarcísio de Freitas no horário da propaganda eleitoral de Fernando Haddad.
A peça contestada foi veiculada em quatro inserções de rádio ao longo da quarta-feira (26). Segundo a juíza relatora, a propaganda “realiza uma correlação espúria e sabidamente inverídica entre os abusos sexuais ocorridos na missão brasileira no Haiti e a presença do candidato representante na missão”. A juíza determinou a suspensão imediata da veiculação da propaganda e decidiu que a resposta deverá ser divulgada em tempo igual ao da ofensa, mas não inferior a um minuto.
Processos 0608298-31.2022.6.26.0000 e 0608303-53.2022.6.26.0000.
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