Tarcísio e Haddad têm decisões favoráveis em processos contra adversários

Jantar no Palácio dos Bandeirantes, uso de live em propaganda e posts sobre tiroteio em Paraisópolis motivaram ações

Imagem martelo Justiça

O juiz auxiliar da propaganda Regis de Castilho Barbosa Filho negou liminar nesta quinta (20) em ação do ex-prefeito Fernando Haddad, candidato ao Governo de São Paulo (Coligação Juntos por São Paulo), contra o seu adversário no segundo turno das eleições deste ano, o ex-ministro Tarcísio de Freitas (Coligação São Paulo Pode Mais).

A coligação de Haddad pediu tutela de urgência para proibir a realização de jantar, previsto para esta quinta (20), a ser oferecido pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) na ala residencial do Palácio dos Bandeirantes, supostamente em apoio às candidaturas de Tarcísio e do presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputa a reeleição. “Ocorre que o jantar será realizado em bem público, mais precisamente no Palácio dos Bandeirantes, e, possivelmente, será custeado com recursos do Estado de São Paulo”, argumentaram os advogados do ex-prefeito.

“Não há evidências no sentido de que haja intenção de angariar vantagem político-eleitoral a partir especificamente da realização do aludido e suposto jantar em imóvel de titularidade do Poder Público, no caso o Palácio dos Bandeirantes, e particularmente na residência oficial do Governador do Estado, na hipótese de lá se realizar tal encontro, conquanto lá exerce o chefe do Poder Executivo Estadual suas atividades cotidianas, inclusive de relação institucional com Chefes do Poder Executivo na esfera federal, estadual e municipal”, fundamentou o juiz, em "juízo provisório e inicial".

Nesta quinta-feira (19), Tarcísio de Freitas obteve decisão favorável contra Fernando Haddad. Na sessão de julgamento, o plenário do TRE-SP proibiu, por maioria de votos (3 a 2), a veiculação de propaganda eleitoral do ex-prefeito. Prevaleceu o entendimento de que a peça descontextualizou a reação do candidato Tarcísio de Freitas durante live transmitida da internet. A publicação apontava que, durante a transmissão, Tarcísio e o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) debocharam do aumento de casos de suicídio em meio à pandemia de covid-19.

“A propaganda combatida descontextualizou as falas proferidas durante a live, alterando substancialmente o seu conteúdo, no nítido propósito de transmitir ao eleitor a ideia de que o interlocutor estava zombando, chacoteando das mortes, o que no particular não ocorreu”, afirmou o juiz Marcio Kayatt, que inaugurou a divergência. Seu voto foi acompanhado pelos juízes Afonso Celso e Mauricio Fiorito.

Ficaram vencidos o relator, des. Encinas Manfré, e o des. Sergio Nascimento, que votaram pela improcedência da ação. “O que se tem, nesse caso, é uma reprodução, sem maquiagens, sem montagens. Uma reprodução sintetizada da parte que interessa ao caso”, afirmou o des. Encinas Manfré durante seu voto.

Além de proibida de veicular a referida peça publicitária, a Coligação Juntos Por São Paulo perdeu o direito ao uso do horário eleitoral gratuito no dia seguinte por tempo equivalente ao intervalo da propaganda ilícita, nos mesmos blocos de audiência e nas mesmas emissoras indicadas.

A coligação de Haddad entrou com recurso especial, ao qual o presidente do TRE-SP, des. Paulo Galizia, negou seguimento nesta quinta (20). Ainda cabe recurso ao TSE.

Tiroteio em Paraisópolis

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, por sua vez, obteve duas decisões favoráveis nesta semana relacionadas ao caso do tiroteio ocorrido em Paraisópolis nesta segunda-feira (17). No mesmo dia, a sua coligação entrou com representação contra publicação do deputado estadual Coronel Telhada (PP), que não conseguiu se eleger deputado federal nas eleições deste ano.

No Twitter, o deputado estadual postou: “Na favela de Paraisópolis, Tarcísio de Freitas, nosso candidato a governador, acabou de sofrer atentado com rajadas de tiros contra o seu veículo. O Partido ligado ao PCC está desesperado pois sabe que perdeu a eleição e São Paulo trabalhará forte contra o crime e a corrupção”.

O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho concedeu liminar determinando a remoção do conteúdo em 24 horas. “Há indícios de que a publicação divulgada pelo representado teria divulgado fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado, no que se refere à associação do Partido dos Trabalhadores ao crime organizado, o que demonstra a probabilidade do direito, nos moldes dos artigos 9º e 9º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019”, fundamentou.

Na terça, a Procuradoria se manifestou pela procedência da representação.

Em outra ação sobre o mesmo episódio, o ex-prefeito de São Paulo também obteve liminar favorável. Neste caso, a coligação de Haddad entrou com representação contra o ex-secretário da Cultura Mário Frias (PL), que se elegeu deputado federal por São Paulo neste ano.

Na segunda (17), ele publicou no em suas redes sociais (Twitter, Instagram e Facebook): “Em 2018, Bolsonaro sofreu um atentado quando disputava a eleição presidencial contra o Haddad. Hoje, Tarcísio sofreu um atentando também disputando contra o Haddad em SP. Seria uma mera coincidência?”.

Na terça (18), o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho concedeu liminar determinando a exclusão do conteúdo de todas as suas redes. A coligação de Haddad entrou também com pedido de direito de resposta, que ainda não foi julgado.

Processos 0608273-18.2022.6.26.0000, 0608213-45.2022.6.26.0000, 0608217-82.2022.6.26.0000, 0608222-07.2022.6.26.0000, 0608253-27.2022.6.26.0000, 0608256-79.2022.6.26.0000 e 0608257-64.2022.6.26.0000

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