Juiz auxiliar concede direito de resposta a Tarcísio por propaganda de Haddad na TV

Candidato do Republicanos foi associado a discriminação religiosa

TRE-RS: Sessão de Julgamento

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desembargador Encimas Manfré acolheu representação, nessa quinta-feira (20), do candidato Tarcísio Gomes de Freitas (Coligação São Paulo Pode Mais) por propaganda irregular na televisão, veiculada por seu adversário ao governo de São Paulo, Fernando Haddad (Coligação Juntos por São Paulo), e lhe concedeu direito de resposta de um minuto em cada veículo em que a publicidade foi ao ar. A peça foi veiculada em sete emissoras – Globo, TV Cultura, Record, Rede TV, TV Gazeta, SBT e TV Bandeirantes. O tempo de um minuto em cada uma das sete emissoras poderá ser dividido em duas inserções de trinta segundos.

Segundo a decisão, a inserção contestada exibiu um trecho do vídeo em que um ex-integrante da Igreja Universal do Reino de Deus chuta uma imagem de Nossa Senhora Aparecida e associa o candidato Tarcísio de Freitas à pessoa que pratica o ato.

De acordo com o desembargador Encinas Manfré, o vídeo retrata fato que aconteceu “há mais de duas décadas” e a referida propaganda tem “potencial para induzir o eleitorado em erro em relação ao posicionamento [de Tarcísio] no tocante à liberdade de crença”.

Há recursos no tribunal pendentes de julgamento.

Processo 0608245-50.2022.6.26.0000.

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