TRE-SP desaprova contas de PRP, PT, AVANTE e PCB e determina recolhimento superior a R$ 1,5 milhão

Repasse de cotas do fundo partidário foi suspenso

Foto de um homem de paletó, com desenho de cifrão ao centro.

Em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou desaprovadas as contas dos diretórios estaduais do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido Republicano Progressista (atual PATRIOTA) e do AVANTE relativas ao exercício de 2017, e também as contas do Partido Comunista Brasileiro (PCB) referentes ao exercício de 2018. Em todos os casos, as decisões foram por votação unânime e determinaram a suspensão do repasse de cotas do fundo partidário.

Contas de 2017

De acordo com a decisão, o PT deverá recolher ao Tesouro Nacional o valor total de R$1.325.714,67, sendo R$ 28.576,29 relativos ao recebimento de recursos de origem não identificada, R$ 1.451,12 de recursos advindos de fonte vedada e R$ 1.295.687,26 (valor acrescido da multa de 10%) por quantias apontadas como irregulares, a exemplo do recebimento direto e indireto de recursos públicos em período suspensivo, gastos não devidamente comprovados com fretamento de veículos, passagens aéreas, contratos de prestação de serviços, entre outros. A decisão determinou, ainda, que o partido transfira R$ 108.550,41 para fundo específico de promoção e difusão da participação política das mulheres (§5º do art. 44 da Lei n° 9.096/95).

Já o Partido Republicano Progressista (atual PATRIOTA) deverá recolher R$ 64.611,55 ao Tesouro Nacional, entre outras razões, devido ao recebimento de recursos de origem não identificada e de fontes vedadas. Além disso, o repasse de cotas do fundo partidário está suspenso por um ano, com restabelecimento condicionado à comprovação de recolhimento da quantia apontada. É o caso também do AVANTE, que deverá recolher ao erário o valor de R$ 169.794,00 mais atualização monetária e incidência de juros.

Contas de 2018

As contas do Partido Comunista Brasileiro (PCB), por sua vez, foram desaprovadas porque a agremiação se utilizou do instituto da doação estimada para o pagamento de despesas. Doação estimada é quando o partido recebe produtos ou serviços. Desse modo, não houve trânsito bancário de recursos, o que prejudicou a contabilização da quantia movimentada e a análise da sua origem. Tampouco foram comprovadas despesas. A legenda declarou ter recebido a prestação de serviço voluntário, mas não estimou um valor que pudesse ser registrado como doação e acabou descumprindo a legislação.

Cabem recursos das decisões.

imprensa@tre-sp.jus.br

Processo 0600473-75.2018.6.26.0000 (PT) 
Processo 0600929-88.2019.6.26.0000 (AVANTE) 
Processo 0601048-49.2019.6.26.0000 (PCB)
Processo 0600450-32.2018.6.26.0000(PRP)

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