Plenário desaprova contas dos órgãos estaduais do PMN, do PSC e do PSDB

Decisões determinam a devolução de valores ao Tesouro Nacional

prestação de contas

Na sessão de julgamento ocorrida nesta quinta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas relativas a 2017 do órgão estadual do Partido da Mobilização Nacional(PMN), referentes a 2018 do Partido Social Cristão (PSC), e de 2016 do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

 A Corte identificou irregularidades na prestação de contas do PMN, por recebimento de recursos de origem não identificada, e determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 5.132,40, acrescido de multa de 5%. O PMN foi punido, também, com a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário até o efetivo pagamento do valor devido.

 Ao PSC, o TRE-SP determinou o recolhimento de R$433,27 ao Tesouro Nacional a título de devolução de recursos de origem não identificada.

Além disso, o partido deverá aplicar a importância de R$ 375,00 em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres na eleição seguinte ao momento em que a decisão se tornar definitiva (transitar em julgado). Também após o trânsito em julgado, o partido enfrentará suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de três meses.

Já na prestação de contas relativas a 2016 do PSDB, o Tribunal identificou a ausência de investimento na participação feminina, entre outras irregularidades. A Corte determinou a devolução de R$ 53.037,55, acrescido de multa de 5%, em função de irregularidades diversas relacionadas a recursos públicos, bem como a transferência do valor de R$ 26.515,83 para conta específica orientada à difusão do programa da mulher na política.

Cabe recurso das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Processos:

0600474-60.2018.6.26.0000 (PMN)

0606514-58.2018.6.26.0000 (PSC)

0000087-31.2017.6.26.0000 (PSDB)

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