TRE-SP define datas e procedimentos para Eleições 2022

A partir de 15 de agosto, a Secretaria funcionará aos sábados, domingos e feriados

TRE-RS: logo eleições 2022

O TRE-SP aprovou, em sessão plenária desta quinta-feira (30), a Resolução 586/22, que dispõe sobre o horário de atendimento ao público, processamento de feitos relacionados a representações, reclamações, direito de resposta, pedidos de registro de candidatura e prestação de contas de campanha referentes às Eleições 2022.

De 15 de agosto - último dia para os partidos e federações solicitarem o registro de candidaturas- até 19 de dezembro –prazo final para a diplomação dos eleitos-, a Secretaria do Tribunal atenderá ao público, tanto presencialmente quanto pelo Balcão Virtual, das 12h às 19h nos dias úteis e entre as 13h e as 19h aos sábados, domingos e feriados.

Nos dias 13 e 14 de agosto, haverá plantão na Secretaria para recebimento de pedidos de registro de candidatura, entre 13h e 19h.

Comunicação processual

Nas representações com fundamento no art. 96 da Lei das Eleições, reclamações e pedidos de resposta, as comunicações processuais ordinárias serão feitas entre as 10h e as 19h, e as decisões de concessão de tutela provisória serão comunicadas das 8h às 24h, exceto se houver determinação do juiz ou juíza auxiliar determinando horário diverso.

Nos pedidos de registro de candidatura e prestações de contas de candidatos ou candidatas eleitas, as comunicações processuais ordinárias poderão ocorrer até as 23h59.

Registro de candidatura

Os pedidos de registro de candidatura serão publicados, via edital, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e a Secretaria Judiciária poderá publica-los a partir da data em que o pedido for recebido no Tribunal.

Procuração
Candidatos, partidos, coligações, federações, emissoras, demais veículos de comunicação, empresas e entidades realizadoras de pesquisas eleitorais poderão encaminhar à Secretaria Judiciária, pelo e-mail procuracoes2022@tre-sp.jus.br, procurações conferindo poderes gerais e para receber citações aos seus advogados e advogadas. Elas terão validade somente para as representações do art. 96 da Lei das Eleições, reclamações e pedidos de resposta, a menos que sejam representações especiais do art. 44 da Resolução TSE 23.608/19.

Sustentação oral presencial
As inscrições para sustentações orais presenciais deverão ser feitas preferencialmente por meio de formulário eletrônico disponível no portal do TRE-SP na internet, na aba de serviços judiciais, até uma hora antes do horário previsto para o início da sessão.

Emissoras
As emissoras de rádio e televisão e os demais veículos de comunicação deverão indicar, até 20 de julho, representante legal, endereço, e-mail e número de celular que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, por meio do Sistema de Cadastro das Emissoras de Rádio, Televisão e Veículos de Comunicação Social (SERT), que será disponibilizado no site do TRE-SP ou, caso não seja disponibilizado o sistema, pelo e-mail propaganda2022@tre-sp.jus.br.

O provedor de aplicação que pretenda prestar serviço de impulsionamento de propaganda também deverá se cadastrar por meio do SERT.

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