Liminar determina a retirada de outdoors com imagem do governador Rodrigo Garcia
Prazo para retirada é de 24 horas sob pena de multa diária
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, des. José Antônio Encinas Manfré, determinou nesta segunda-feira (04) a retirada de outdoors instalados nos municípios de Catanduva, Mirassol e São José do Rio Preto, com fotos e menção ao governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia. A propaganda deverá ser retirada no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
Segundo a decisão provisória, embora não haja pedido explícito de voto nos outdoors, que contêm cumprimentos pela gestão e expressões de reconhecimento e gratidão ao atual governador do Estado, essas publicidades foram veiculadas ao mesmo tempo em importantes municípios do oeste paulista, e são revestidas de conteúdo eleitoral, porque "delas se depreende notória candidatura ao governo paulista, e sob apoio de conhecidos políticos locais." A legislação eleitoral veda a propaganda mediante outdoors.
A representação foi proposta pelo diretório estadual do partido Republicanos.
Processo 0600258-60.2022.6.26.0000
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