Liminar determina a retirada de outdoors com imagem do governador Rodrigo Garcia

Prazo para retirada é de 24 horas sob pena de multa diária

TREDF julga primeiro caso de suspensão de propaganda partidária das Eleições 2022

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, des. José Antônio Encinas Manfré, determinou nesta segunda-feira (04) a retirada de outdoors instalados nos municípios de Catanduva, Mirassol e São José do Rio Preto, com fotos e menção ao governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia. A propaganda deverá ser retirada no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.

Segundo a decisão provisória, embora não haja pedido explícito de voto nos outdoors, que contêm cumprimentos pela gestão e expressões de reconhecimento e gratidão ao atual governador do Estado, essas publicidades foram veiculadas ao mesmo tempo em importantes municípios do oeste paulista, e são revestidas de conteúdo eleitoral, porque "delas se depreende notória candidatura ao governo paulista, e sob apoio de conhecidos políticos locais." A legislação eleitoral veda a propaganda mediante outdoors.

A representação foi proposta pelo diretório estadual do partido Republicanos.

Processo 0600258-60.2022.6.26.0000

Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

Siga nosso twitter oficial trespjusbr

Siga nosso Instagram @trespjus

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido