Juiz determina remoção de expressões que mencionavam candidatura de Tarcísio de Freitas em postagem

Posts foram feitos em rede social de pré-candidato a deputado estadual

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Decisão liminar do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Régis de Castilho Barbosa Filho determinou, nesta terça-feira (05), a remoção das expressões “#TarcisioGovernador” e “#MolinaEstadual” de postagens feitas no Facebook de Ricardo Molina, pretenso candidato ao cargo de deputado estadual.

Segundo a decisão provisória, as expressões inseridas nas postagens “embutem significado que chancela a candidatura, e não apenas fazem alusão à pretensa candidatura” e complementa “passou-se o quadro da nítida candidatura, como se veiculasse o pedido de votos em material de campanha”.

A remoção deve ser comprovada no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$2.000,00 e de se determinar que se extraiam todos os conteúdos de URL das postagens.

A representação foi proposta pelo Partido da Mulher Brasileira estadual (PMB) e pleiteava, ainda, a suspensão de postagens, o que foi indeferido na análise liminar.

Processo 0600261-15.2022.6.26.0000

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