Decisão determina remoção de propaganda que mencionava Tarcísio de Freitas em rede social

Representado foi também multado em R$ 5.000,00

Propaganda irregular

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Régis de Carvalho Barbosa Filho confirmou, nesta terça-feira (19), liminar que havia determinado a remoção das expressões #TarcisioGovernador e #MolinaEstadual de postagens feitas na página do Facebook do representado Ricardo Molina, pré-candidato a deputado estadual.

Além da remoção da propaganda, Molina foi condenado ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 5.000,00, por descumprimento ao artigo 36, caput, da Lei das Eleições, caracterizando propaganda antecipada. Segundo a decisão “a legislação eleitoral impediu de maneira absolutamente clara que se anuncie a candidatura em si, ao entender que tal ganha o significado de antecipação da propaganda eleitoral”.

Com relação ao representado Tarcísio de Freitas, a ação foi julgada improcedente por falta de provas de que este tinha conhecimento das publicações.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0600261-15.2022.6.26.0000

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