TRE-SP transportou 38 mil eleitoras e eleitores de comunidades isoladas nas Eleições 2022

Serviço viabilizou o voto de moradores de aldeias indígenas, quilombos, zonas rurais e comunidades remanescentes

Indígena participa de votação simulada na aldeia indígena do Jaraguá, na capital paulista, duran...
Indígena participa de votação simulada na aldeia indígena do Jaraguá, na capital paulista, durante visita do Projeto de Inclusão Político-Eleitoral do TRE-SP em julho

No primeiro e segundo turnos das Eleições 2022, mais de 38 mil eleitoras e eleitores foram às urnas por meio do transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral paulista – 19.850 pessoas no primeiro e 18.509 no segundo turno. A iniciativa viabilizou o voto de indivíduos que moram em aldeias indígenas, quilombos, zonas rurais e comunidades remanescentes, em 109  municípios sob jurisdição de 50  zonas eleitorais (ZEs).

“A população procura o serviço. Eles ligam aqui no cartório nos dias que antecedem as eleições para saber quais são as linhas, os horários. A gente também divulga em locais de grande circulação, como a rodoviária. Pedimos para a rádio fazer a comunicação e eles divulgam, também colocam nas redes sociais, para a população ter o máximo de acesso possível”, explica Maíra Seabra, servidora da 218ª ZE - Miracatu. Para transportar 11.510 eleitoras e eleitores da cidade - 5.730 pessoas no primeiro turno e 5.780 no segundo turno de votação - foram utilizados 28 veículos em 139 viagens.  “Como o município tem a maioria da população na área rural, é extremamente necessário que seja feito esse transporte. Se não tivesse esse serviço, certamente a abstenção aqui ia ser muito alta porque muita gente não tem condições de vir até a cidade. Tem aquelas escolas que são bairros, mas eles precisam de transporte do sítio, das comunidades que eles moram até os bairros para poder realizar o voto”, ela completa.

Funcionamento do serviço

Instituído pela Lei 6.091/1974 com o objetivo de atender ao eleitorado de zonas rurais, o transporte gratuito de eleitores é regulamentado pela Resolução TSE 23.669/2022. Para as eleições de 2022, a norma assegurou, de forma inédita, o fornecimento de transporte à população de aldeias indígenas, quilombolas e a integrantes de comunidades remanescentes.

A avaliação da necessidade do serviço nas comunidades atendidas é feita pela juíza ou juiz eleitoral, em conjunto com a chefia do cartório eleitoral, nos municípios sob sua jurisdição. Identificadas as demandas, a zona eleitoral solicita aos órgãos da Administração Pública a relação de veículos (como ônibus, vans e barcos) e motoristas disponíveis para o dia da eleição.

O magistrado também oficia aos partidos políticos para que indiquem até três pessoas para compor a Comissão Especial de Transporte. Além de conferir transparência e fiscalizar o oferecimento de transporte às eleitoras e aos eleitores, inclusive acompanhando as viagens de dentro dos veículos, a comissão pode auxiliar o cartório na definição de itinerários, jornada dos motoristas, local de descanso e alimentação da equipe.

Instalada a comissão e escolhidos os veículos a serem utilizados, procedimentos que tiveram que ser concluídos um mês antes do primeiro turno, foram definidos pelo cartório eleitoral o quadro geral de percursos e os horários programados para o transporte do eleitorado em cada município, para ambos os turnos de votação. O documento foi publicado por edital, em setembro, com cópias fornecidas às federações e partidos políticos.

No dia da votação, os veículos e embarcações destinados ao transporte circulam exibindo a mensagem “A serviço da Justiça Eleitoral”.  A fiscalização da atividade pode ser feita por delegados de federações e partidos políticos, mas o acompanhamento das viagens de dentro dos veículos só pode ser realizado na companhia de membros da Comissão Especial de Transporte.

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