TRE-SP desaprova prestações de contas dos deputados estaduais eleitos Rodrigo Moraes (PL) e Andréa Werner(PSB)

Irregularidades constatadas impossibilitaram a aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e insignificância, de acordo com relator

Já foram julgadas 18 prestações de contas, das quais 14 foram aprovadas com ressalvas

Na sessão de julgamento desta sexta-feira (2), o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por unanimidade, as prestações de contas  de campanha dos eleitos ao cargo de deputado estadual Rodrigo Moraes (PL) e Andréa Werner (PSB), referentes às Eleições 2022.

O juiz Marcio Kayatt, relator dos processos, considerou que a falta da prestação de contas parcial de Rodrigo Moraes comprometeu a transparência das informações. Constatou-se a realização de despesas no valor de R$ 390.502,00 (78,15% da movimentação financeira da campanha) e que deixaram de ser declaradas na época de sua contratação.

No caso da deputada estadual eleita Andréa Werner, o relator apontou irregularidades referentes ao descumprimento da entrega de relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação. Além disso, há o registro de gastos eleitorais irregulares pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, referentes à contratação de pessoal, que importaram na determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 42.500,00.

Em ambos os caso, o relator julgou inaplicáveis os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e insignificância, dando ensejo à desaprovação das contas.

A desaprovação das contas de campanha não impede a diplomação dos eleitos.

Cabem recursos das decisões.

Processo nº 0608363-26.2022.6.26.0000 (Rodrigo Moraes – PL) 


Processo nº 0607191-49.2022.6.26.0000 (Andréa Werner – PSB)

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