TRE-SP julgou 35 representações sobre propaganda antecipada em 2022

85% dos casos recebidos pelo Tribunal se referem a publicações na internet e outdoors

Imagens - ANÁLISE DOS MAIS SIGNIFICATIVOS JULGAMENTOS RECENTES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (T...

Até quarta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu 46 representações relativas a propaganda eleitoral antecipada e já julgou 35 delas. A maioria dos casos está relacionada a publicações na internet (21 processos) e em outdoors (18 processos), totalizando 85% das ocorrências. A corte eleitoral paulista recebeu ainda ações sobre uso de busdoor, desvirtuamento de propaganda partidária, faixa com agradecimentos em via pública, distribuição de material impresso, pesquisa eleitoral irregular e envio de conteúdo eleitoral por aplicativo de mensagens. 

Proibições

É proibida a divulgação de qualquer mensagem com pedido explícito de voto ou com conteúdo eleitoral fora do período de campanha, que começa em 16 de agosto.

A utilização de outdoors por pré-candidatos, partidos, federações ou coligações não é admitida na legislação eleitoral, sob pena de retirada imediata da propaganda irregular e multa de R$5 mil a R$15 mil. 

Permissões

Não é considerada propaganda eleitoral antecipada a divulgação de eventual candidatura ou de elogio às qualidades de pré-candidato ou pré-candidata; a participação em entrevistas, programas ou debates no rádio, na TV e na internet, manifestando opinião sobre questões políticas; a realização de seminários e congressos intrapartidários, em ambiente fechado; e a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos.

Julgamentos

Casos de propaganda antecipada que envolvam pré-candidatos à Presidência da República são apreciados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os demais cargos em disputa nas Eleições 2022 (governador, senador, deputado estadual e deputado federal), a competência é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado no qual está inscrito o pré-candidato ou a pré-candidata.

No TRE-SP a análise e julgamento de representações sobre propaganda eleitoral, direito de resposta e local para realização de comícios de candidatos e candidatas está a cargo do desembargador José Antonio Encinas Manfré, da juíza Maria Cláudia Bedotti e do juiz Regis de Castilho Barbosa Filho. Os magistrados e a magistrada iniciaram seus trabalhos com dedicação exclusiva ao TRE-SP no dia 1º de junho, devido ao grande volume de processos durante o período  eleitoral.

imprensa@tre-sp.jus.br

Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

Siga nosso twitter oficial trespjusbr

Siga nosso Instagram @trespjus

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido