TRE mantém condenação de Márcio França por propaganda eleitoral negativa

Lei só admite impulsionamento de conteúdo para favorecer candidaturas

TRE-MS decisão juiz
Em sessão plenária realizada na quinta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve sentença que aplicou multa de R$ 5.000,00 a Márcio França por impulsionamento de propaganda negativa contra Bruno Covas, durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo em 2020.
A proibição de impulsionamento de propaganda eleitoral negativa está prevista no art. 57-C da Lei das Eleições.
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 0600362-17.2020.6.26.0002
Consulte aqui.

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