Notícias da 1ª Zona: Juiz eleitoral concede liminar a Haddad e a sua Coligação
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Henrique Harris Júnior, concedeu ontem (28) liminar a Fernando Haddad e à coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (PT, PCdoB, PSB, PP), a fim de determinar a imediata suspensão de veiculação de inserção da Coligação Avança São Paulo (PSDB, PSD, DEM, PR, PV).
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Henrique Harris Júnior, concedeu ontem (28) liminar a Fernando Haddad e à coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (PT, PCdoB, PSB, PP), a fim de determinar a imediata suspensão de veiculação de inserção da Coligação Avança São Paulo (PSDB, PSD, DEM, PR, PV).
De acordo com o juiz, a propaganda veiculada na televisão, em que é mostrada sobreposição de imagens ao rosto de Haddad, com música ao fundo, “é passível de enquadramento, em tese, como degradante”.
A liminar foi concedida em exame preliminar. O mérito da representação ainda será julgado. O juiz facultou a substituição da propaganda.
Processo: 205909
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