Notícias da 1ª Zona: Haddad terá que retirar propaganda em que menciona pesquisa DataFolha

O juiz auxiliar da propaganda Manoel Luiz Ribeiro concedeu liminar que determina a suspensão da inserção no rádio em que Fernando Haddad teria divulgado dados de uma pesquisa DataFolha em desconformidade com o artigo 48 da Resolução de Propaganda (23.370/2011).

O juiz auxiliar da propaganda Manoel Luiz Ribeiro concedeu liminar que determina a suspensão da inserção no rádio em que Fernando Haddad teria divulgado dados de uma pesquisa DataFolha em desconformidade com o artigo 48 da Resolução de Propaganda (23.370/2011).

A representação partiu da coligação Avança São Paulo (PSDB, PSD, PR, DEM, PV) e do candidato à Prefeitura José Serra contra a coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (PT, PP, PSB, PC do B) e Haddad.

Agora, Haddad tem 48 horas para apresentar defesa e pode substituir a peça. Por se tratar de uma liminar, o mérito da representação ainda será julgado.

Segundo o artigo 48 da resolução 23.370/ 2011, “ na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.“

Processo: 195954

 

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