Notícias da 1ª Zona: Haddad e Serra ganham direito de resposta

O juiz auxiliar da propaganda Manoel Luiz Ribeiro concedeu hoje direito de resposta de um minuto ao candidato Fernando Haddad no horário eleitoral de José Serra, modalidade bloco, matutino e vespertino, de rádio.

O juiz auxiliar da propaganda Manoel Luiz Ribeiro concedeu hoje direito de resposta de um minuto ao candidato Fernando Haddad no horário eleitoral de José Serra, modalidade bloco, matutino e vespertino, de rádio. O magistrado também decretou a proibição da veiculação da referida propaganda, considerada ofensiva ao candidato opositor.

De acordo com Ribeiro, não há o que falar em regular exercício da crítica, uma vez que as palavras “falcatrua e proposta imoral”, utilizadas no jingle, têm a intenção de atribuir ao candidato opositor conduta ilícita e imprópria.” Ele ainda complementa: “O antagonismo entre apenas dois candidatos no segundo turno, torna óbvia a conclusão de que é dirigido a Fernando Haddad e, associado a sua pessoa, o termo ‘falcatrua’.”

Serra também ganha um minuto de resposta

A Coligação Avança São Paulo (PSDB, PSD, DEM, PV, PR) terá direito de resposta de um minuto no rádio, modalidade bloco, matutino e vespertino, na propaganda eleitoral do candidato Fernando Haddad. De acordo com a juíza auxiliar da propaganda Carla Themis Lagrotta Germano, a mídia veiculada por Haddad tem a inequívoca intenção de comprometer a honra do candidato Serra ao associa-lo aos termos ‘baixar a borracha’ e ‘surrou os professores’, “induzindo ao eleitor a ideia de seu envolvimento com ordem ilegal de espancamento de professores.”

Ambas as decisões confirmam liminares já concedidas e, ainda, de cada uma delas, cabe recurso ao TRE.

Processos: 216738 e 216823

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