Revisão do Eleitorado 2007
CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DA REVISÃO ELEITORAL
A revisão do eleitorado é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos municípios em que :
o total de transferências for 10% superior ao do ano anterior;
o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada à de idade superior a 70 anos;
o eleitorado for superior a 80% da respectiva população.
Os três critérios devem ocorrer
cumulativamente
Veja Mais:
Resolução TSE nº 22.586 – Determina a revisão do eleitorado em 1128 municípios do Brasil
Resolução TRE-SP nº 183/2007 – Regulamenta a revisão do eleitorado nos 91 municípios do Estado de São Paulo
Provimento Corregedoria Regional Eleitoral 03/2007 - Calendário da revisão nos municípios com mais de 30 mil eleitores
Provimento Corregedoria Regional Eleitoral 04/2007 - Calendário da revisão nos municípios com menos de 30 mil eleitores