|
23 de
julho
|
Último dia do alistamento
eleitoral
para o referendo.
Os cartórios eleitorais continuarão recebendo
pedidos de novas inscrições, transferência
e 2ª via. O processamento ocorrerá após o referendo,
exceto a 2ª via que poderá ser emitida, se requerida
até 10 dias antes.
Último dia para as duas frentes parlamentares,
constituídas perante a mesa do Congresso Nacional,
indicarem ao TSE o nome de seus representantes.
|
|
1º de
agosto
|
Data a partir da qual
é permitida a propaganda custeada pelas Frentes
Parlamentares.
Data a partir da qual é obrigatório o registro,
na Justiça Eleitoral, de pesquisas relativas
ao referendo.
|
|
14 de
agosto
|
Último dia para
o sorteio dos locais destinados à propaganda por meio
de outdoors.
|
|
24 de
agosto
|
Último dia para
a publicação do edital de convocação
e nomeação dos mesários.
Último dia para
o TSE apresentar às frentes parlamentares os programas
de computador a serem usados no referendo.
|
|
8 de
setembro (Institucional-TSE)
|
Data a partir da qual
o TSE poderá requisitar das emissoras de rádio
e televisão
até quinze
minutos diários, contínuos ou não, que
poderão ser somados e usados em dias espaçados,
para a divulgação de seus comunicados, boletins
e instruções ao eleitorado.
|
|
22 de
setembro
|
Data limite para o TSE
realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação
da propaganda das frentes parlamentares.
|
|
1 de
outubro
|
Início
do período da propaganda gratuita das Frentes Parlamentares
no rádio e na televisão.
|
|
13 de
outubro
|
Data a partir da qual
os TREs prestarão informações,
por telefone, internet ou outro meio, sobre o número
do título de eleitor, zona eleitoral, seção
e outros.
|
|
18 de
outubro
|
Data a partir da qual
e até 48h depois da realização do referendo,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo
em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável,
ou ainda, por desrespeito a salvo conduto. (C.E., art. 236)
|
|
20 de
outubro
|
Último dia para
a propaganda política mediante
comícios
e reuniões públicas.
Último dia
do prazo para realização de
debates.
Último dia para a divulgação de propaganda
gratuita
no rádio
e na televisão.
Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido
pelo Juiz Eleitoral (C.E., art. 235 e parágrafo único)
|
|
22 de
outubro
|
Último dia para
a propaganda eleitoral mediante
alto-falantes,
amplificadores de som,
ou para a promoção de carreata e para
distribuição de material de propaganda política,
inclusive
volantes e outros
impressos.
|
|
23 de
outubro
|
Dia do referendo.
|
|
25 de
outubro
|
Término do
prazo, às 17 horas, do período de validade do
salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente
da mesa receptora de votos (C.E., art. 235, parágrafo
único).
|
|
31 de
outubro
|
Último dia para
a divulgação do resultado pelo TSE.
|
|
22 de
novembro
|
Último dia para
o mesário que faltou à votação
apresentar justificativa
ao juiz eleitoral.
(C.E., art. 124).
Último dia para as frentes parlamentares encaminharem
ao TSE as prestações de contas referentes
ao referendo.
Último dia para a retirada das propagandas relativas
ao referendo, com a restauração do bem, se for
o caso.
|
|
22 de
dezembro
|
Último dia para
o eleitor que deixou de votar no referendo apresentar justificativa
ao juiz eleitoral.
|