atualizado em 27/10/05

PRINCIPAIS PRAZOS REFERENTES
AO CALENDÁRIO DE 2005


Acesse o calendário completo do TSE

23 de julho

Último dia do alistamento eleitoral para o referendo. Os cartórios eleitorais continuarão recebendo pedidos de novas inscrições, transferência e 2ª via. O processamento ocorrerá após o referendo, exceto a 2ª via que poderá ser emitida, se requerida até 10 dias antes.
Último dia para as duas frentes parlamentares, constituídas perante a mesa do Congresso Nacional, indicarem ao TSE o nome de seus representantes.

1º de agosto

Data a partir da qual é permitida a propaganda custeada pelas Frentes Parlamentares.
Data a partir da qual é obrigatório o registro, na Justiça Eleitoral, de pesquisas relativas ao referendo.

14 de agosto

Último dia para o sorteio dos locais destinados à propaganda por meio de outdoors.

24 de agosto

Último dia para a publicação do edital de convocação e nomeação dos mesários.

Último dia para o TSE apresentar às frentes parlamentares os programas de computador a serem usados no referendo.

8 de setembro (Institucional-TSE)

Data a partir da qual o TSE poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão até quinze minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

22 de setembro

Data limite para o TSE realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda das frentes parlamentares.

1 de
outubro

Início do período da propaganda gratuita das Frentes Parlamentares no rádio e na televisão.

13 de outubro

Data a partir da qual os TREs prestarão informações, por telefone, internet ou outro meio, sobre o número do título de eleitor, zona eleitoral, seção e outros.

18 de outubro

Data a partir da qual e até 48h depois da realização do referendo, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo conduto. (C.E., art. 236)

20 de outubro

Último dia para a propaganda política mediante comícios e reuniões públicas.
Último dia do prazo para realização de debates.
Último dia para a divulgação de propaganda gratuita
no rádio e na televisão.
Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral (C.E., art. 235 e parágrafo único)

22 de outubro

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes, amplificadores de som, ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

23 de outubro

Dia do referendo.

25 de outubro

Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos (C.E., art. 235, parágrafo único).

31 de outubro

Último dia para a divulgação do resultado pelo TSE.

22 de novembro

Último dia para o mesário que faltou à votação apresentar justificativa ao juiz eleitoral. (C.E., art. 124).
Último dia para as frentes parlamentares encaminharem ao TSE as prestações de contas referentes ao referendo.
Último dia para a retirada das propagandas relativas ao referendo, com a restauração do bem, se for o caso.

22 de dezembro

Último dia para o eleitor que deixou de votar no referendo apresentar justificativa ao juiz eleitoral.