SEI - Perguntas Frequentes (FAQ)

01.    O que é SEI TRE-SP?
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e adotado no TRE-SP e em vários outros Tribunais Eleitorais, além do TSE, é um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos. É um dos produtos do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.
O SEI TRE-SP foi implantado em 1º de julho de 2019.


02.    O que é um usuário externo?
O usuário externo é a pessoa física ou representante de pessoa jurídica autorizada a visualizar processos e/ou a assinar documentos do SEI.
O usuário externo autorizado poderá obter a visualização integral de um processo com todas as atualizações posteriores à disponibilização por prazo determinado ou de documento específico dentro de um processo, podendo assiná-lo quando autorizado para tal. Em regra, os documentos gerados no SEI são disponibilizados em formato html. Já documentos externos, importados para o sistema, serão visualizados nos formatos em que estiverem no processo.
A pessoa interessada deve solicitar acesso a um processo ou documento, desde que cadastrado.
Clique aqui para se cadastrar ou acessar o SEI TRE-SP como usuário externo.

03.    Como faço para acessar o SEI TRE-SP?
O SEI TRE-SP está disponível na Internet na página oficial do TRE-SP (http://www.tre-sp.jus.br), não havendo necessidade de instalação prévia no computador pessoal, exceto a existência do navegador, sendo recomendável o Mozilla Firefox (última versão).
O acesso é permitido a usuário externo previamente cadastrado e liberado no sistema.


04.    Como faço para me cadastrar como usuário externo?
O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e dar-se-á a partir de solicitação efetuada no sítio eletrônico do TRE-SP seguida de envio da documentação exigida.
A autorização do credenciamento de usuário externo e a consequente liberação dos serviços disponíveis no SEI TRE-SP dependem de prévia aprovação da área gestora do processo de interesse do solicitante.
Após solicitar o cadastramento será encaminhado, automaticamente pelo sistema, um e-mail informando que a solicitação foi recebida e informando orientações complementares.
A realização do cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o Processo Eletrônico (Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015), admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme previsto na Portaria 170/2019 e na Instrução Normativa 01/2019 deste Regional

05.    Preciso ter Certificado Digital para utilizar o SEI TRE-SP?
Não. A assinatura de documentos por meio do SEI TRE-SP é realizada mediante login e senha previamente cadastrados no sistema.

06.    Quais documentos são necessários para o cadastramento?
I.    No caso de credenciamento de pessoa física:

  1. Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, conforme modelo do Anexo I desta Instrução Normativa;
  2. Documento de identificação pessoal com foto;
  3. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  4. Comprovante de endereço.


II.    No caso de credenciamento de pessoa jurídica:

  1. Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, conforme modelo do Anexo I desta Instrução Normativa;
  2. Documento de identificação pessoal e CPF do representante legal;
  3. Ato constitutivo e suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrados;
  4. Ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrado, e procuração, se for o caso;
  5. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ;
  6. Comprovante de endereço.

Os documentos deverão ser apresentados pessoalmente na Seção de Protocolo Geral em vias originais que serão digitalizadas, incluídas no SEI TRE-SP e autenticadas administrativamente. Ou, desde que autenticada em cartório, a documentação poderá ser encaminhada por correspondência à Seção de Protocolo Geral que a digitalizará e incluirá no SEI TRE-SP. Nessa hipótese, o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade deverá ser encaminhado com firma reconhecida.


07.     Quais normas regulamentam o uso do SEI TRE-SP?
No âmbito do TRE-SP a implementação e o uso do sistema estão regulamentados na Portaria TRE-SP nº 170, de 31 de maio de 2019, e na Instrução Normativa nº 01, de 31 de maio de 2019.

08.    Que tipo de solicitações são feitas por meio do SEI TRE-SP?
Usuários credenciados no sistema, sejam pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas que participem de processos administrativos junto ao TRE-SP, podem:

  • acompanhar a tramitação dos processos de seu interesse, por prazo determinado;
  • receber ofícios e notificações relativos aos processos em que figure como parte ou interessado;
  • assinar contratos, atas de registro de preços, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o Tribunal.


09.    Quais tipos de arquivos é possível anexar no SEI TRE-SP?

  • DOC, DOCX - Arquivo de documento de texto do Microsoft Word;
  • RTF - Arquivo de documento de texto;
  • HTML - Arquivos padrão web;
  • ODS - Arquivo de planilha eletrônica do tipo OpenDocument;
  • ODT - Arquivo de documento de texto do tipo OpenDocument;
  • PDF - Portable Document Format (Formato Portátil de Documento);
  • PPT – Apresentação do Microsoft PowerPoint;
  • RAR - Arquivo compactado com outros arquivos ou pastas;
  • XLS, XLSX - Arquivo de planilha eletrônica do Microsoft Excel;
  • ZIP - Arquivo compactado com outros arquivos ou pastas.


10.    Qual é o navegador é recomendado para acessar o SEI TRE-SP?
O SEI TRE-SP é compatível com os navegadores Firefox, Google Chrome ou Internet Explorer, porém apresenta maior compatibilidade com o Firefox (recomendado). Em caso de dificuldades no acesso ou durante o preenchimento de algum documento em um destes programas, recomenda-se utilizar outro navegador atualizado.

11.    Posso apresentar documentos em papel para inclusão no SEI TRE-SP?
Dependendo da unidade detentora do processo em questão, os documentos devem ser entregues na Secretaria, na Seção de Protocolo Geral, ou nos Cartórios ou Postos de Atendimento.
Os documentos que derem entrada em meio físico serão digitalizados e autenticados pela unidade responsável, sendo o documento físico devolvido ao interessado.

12.    Como assino um documento no SEI-TRE-SP?
Usuários externos utilizarão exclusivamente a assinatura eletrônica que consiste na digitação do login e senha previamente cadastrados. A assinatura eletrônica garante que o documento não sofreu alteração ao ser enviado e comprova a autoria do emitente (conforme o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e demais normas aplicáveis ao processo eletrônico).

13.    Posso acompanhar a tramitação de um processo no SEI TRE-SP?
O SEI TRE-SP disponibiliza meios para que um usuário externo possa atuar no sistema assinando documentos específicos ou acompanhando o andamento de processos nos quais tenha interesse, por tempo determinado, a depender de prévio cadastramento.
O usuário externo receberá um e-mail de notificação com um link para acesso à página inicial do sistema. Ao acessar o sistema será mostrada a relação de processos ou documentos que devem receber a assinatura, bem como a informação da validade da disponibilização de acesso.
Ver o item 08 “Tipo de solicitações”

14.    Como verificar se os documentos são autênticos?
A autenticidade dos documentos gerados pelo SEI pode ser verificada por meio da página na Internet do TRE-SP, em SEI -  Conferência de Autenticidade de documentos. 
Digite o Código Verificador e o Código CRC indicados no rodapé do documento, logo abaixo da identificação dos usuários signatários.

15.    Como faço para peticionar no SEI do TRE-SP?
Somente usuários previamente cadastrados e liberados no sistema, após a análise da documentação obrigatória para o credenciamento, podem peticionar no SEI do TRE-SP

16.    Se eu esquecer a senha como faço para cadastrar nova senha?
Na página de acesso ao usuário externo no item: Esqueci a senha.

17.   Acessei o SEI para usuário externo: o que é o Controle de Acesso Externo?
O Controle de Acesso Externo contém o rol de todos os processos apresentados pelo próprio usuário externo ou cujo acesso foi liberado pelo TRE-SP, seja para simples acompanhamento, seja para assinatura de documentos, ou, ainda, os processos em que tenha sido expedida uma intimação eletrônica.

18.   Posso acessar qualquer processo que tramitar no SEI TRE-SP?
Não. O acesso será concedido somente aos processos apresentados pelo próprio usuário externo; em tenha sido expedida uma intimação eletrônica; ou mediante autorização da unidade gestora do processo de interesse do solicitante.

19.    Quais os tipos de peticionamento permitidos?
Há 2 (dois) tipos de peticionamento: “processo novo” e “intercorrente”.

20.    O que é o tipo de peticionamento “processo novo"?
No SEI, só tramitam processos, não documentos. Por essa razão, ao peticionar, será gerado um processo novo, ou se for o caso de resposta em algum processo em que houve intimação.

21.    O que é peticionamento intercorrente?
É o peticionamento feito em resposta a intimação oriunda de um processo existente.

22.    Como faço para fazer o peticionamento intercorrente?
O procedimento, a princípio é o mesmo do peticionamento novo, (vide roteiro do usuário externo), entretanto, será necessário informar o número do processo com todos os dígitos, caso contrário essa petição não será anexada no mesmo processo.

23.    O que é Recibo eletrônicos de protocolo que aparece no menu do usuário externo?
São os recibos de protocolos de peticionamentos feitos, podem ser tanto de peticionamento de processo novo como intercorrente.

24.    O que são Intimações Eletrônicas no SEI?
São as intimações feitas pelas unidades do T.R.E./SP aos usuários externos previamente cadastrados. São endereçadas ao e-mail cadastrado

25.    Recebi uma intimação eletrônica, o que devo fazer?
Verifique que no próprio e-mail recebido que tipo de intimação eletrônica, para apenas tomar ciência de alguma coisa ou se é necessário o cumprimento de alguma determinação. Faça seu login como usuário externo e lá será possível ficar ciente da intimação ou verificar o que é necessário cumprir.

26.   Em relação à intimações referentes a pessoa jurídica, a intimação é direcionada ao representante ou à pessoa jurídica e neste caso, todos os representantes receberão a intimação?
A intimação será direcionada à pessoa física representante da Pessoa Jurídica. Se houver mais de um representante, a intimação poderá ser enviada a cada um dos usuários externos cadastrados.  Não há intimação para pessoa jurídica no SEI TRE-SP.

27.   O que acontece se o número do processo informado não permitir um Peticionamento Intercorrente?
Ao final do procedimento será criado um processo novo ao invés de ser inserido o documento no processo desejado.

28.    Não encontro nada pelo jh  “Publicações Eletrônicas”.
Essa funcionalidade ainda não foi implantada no SEI TRE-SP. Favor desconsiderá-la.

29.  Não consigo adicionar um arquivo em um Peticionamento Novo. Ocorre a mensagem de erro “Erro: TypeError: Cannot read property 'style' of null”
Utilize o navegador Mozilla Firefox.