Correição e Revisão do Eleitorado

Correição e Revisão do eleitorado são procedimentos previstos no art. 71, § 4º, do Código Eleitoral e art. 58, caput, da Resolução TSE nº 23.659/2021 , que dispõem que, havendo denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado , obedecidas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

Da definição acima, extrai-se que enquanto a correição examina parte do eleitorado de um Município, a revisão investiga o eleitorado em sua totalidade.

As denúncias devem ser feitas mediante representação endereçada ao Corregedor Regional Eleitoral, acompanhada de provas da fraude alegada e da relação nominal de eleitores irregularmente inscritos.

É feita uma investigação preliminar e, após a obtenção dos resultados, dependendo da proporção das irregularidades apuradas, propõe–se ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral um dos procedimentos acima descritos.

Há também a hipótese de correição ou revisão do eleitorado de ofício, com base em dados estatísticos , cuja competência é exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral , nos termos do art. 92 da Lei nº 9.504/1997 e artigos 102, I e 105 da Resolução TSE nº 23.659/2021 , e desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos legais:

a) o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

b) o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele Município;

c) o eleitorado for superior a 65% ou igual a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – para a correição do eleitorado; ou

o eleitorado for superior a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – para a revisão do eleitorado.