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São Paulo, 08/10/03
TRE
cancela 41,3% dos títulos eleitorais de Igaratá
Em
sessão plenária realizada ontem, o TRE homologou o relatório de primeira
instância sobre a revisão do eleitorado do município de Igaratá. A decisão
determina o cancelamento de 2.997 títulos eleitorais, ou seja, cerca de
41,3% dos 7.213 eleitores do município. Igaratá possui quase 6 mil habitantes.
O
recadastramento ocorreu no período de 1º de abril a 30 de maio. 2.994
eleitores não atenderam a convocação para a revisão. Dos 4.219 eleitores
que compareceram, apenas três não demonstraram domicílio.
A
revisão foi determinada pelo TRE nos termos do artigo 71, § 4º do Código
Eleitoral "Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento
de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização
de correição e , provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará
a revisão do eleitorado (...)".
Dentre
as revisões em andamento no Estado de São Paulo, o TRE já homologou os
relatórios de Guararema (32% de cancelamentos), Fernão (44%), Lindóia
(29%) e Itaóca (37,3%).
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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