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São Paulo, 08/10/03

TRE cancela 41,3% dos títulos eleitorais de Igaratá

Em sessão plenária realizada ontem, o TRE homologou o relatório de primeira instância sobre a revisão do eleitorado do município de Igaratá. A decisão determina o cancelamento de 2.997 títulos eleitorais, ou seja, cerca de 41,3% dos 7.213 eleitores do município. Igaratá possui quase 6 mil habitantes.

O recadastramento ocorreu no período de 1º de abril a 30 de maio. 2.994 eleitores não atenderam a convocação para a revisão. Dos 4.219 eleitores que compareceram, apenas três não demonstraram domicílio.

A revisão foi determinada pelo TRE nos termos do artigo 71, § 4º do Código Eleitoral "Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e , provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado (...)".

Dentre as revisões em andamento no Estado de São Paulo, o TRE já homologou os relatórios de Guararema (32% de cancelamentos), Fernão (44%), Lindóia (29%) e Itaóca (37,3%).

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)