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São Paulo, 02/10/03
Lindóia
perde 29% de seus eleitores
Foi publicada hoje
decisão do TRE que homologa o relatório de primeira instância sobre a
revisão do eleitorado do município de Lindóia. A decisão determina o cancelamento
de 1.273 títulos eleitorais, ou seja, cerca de 29% dos 4.434 eleitores
do município.
O recadastramento
ocorreu no período de 1º de abril a 30 de abril. Dos 3.168 eleitores que
compareceram, apenas sete não demonstraram domicílio. 1.266 eleitores
não atenderam ao chamamento da Justiça Eleitoral .
A revisão foi determinada
pelo TRE nos termos do artigo 71, § 4º do Código Eleitoral "Quando houver
denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município,
o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e , provada
a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado
(...)".
As pessoas que residem
em Lindóia e não se apresentaram ao recadastramento deverão comparecer
ao cartório eleitoral para regularizar a sua situação.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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