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São Paulo, 02/10/03

Lindóia perde 29% de seus eleitores

Foi publicada hoje decisão do TRE que homologa o relatório de primeira instância sobre a revisão do eleitorado do município de Lindóia. A decisão determina o cancelamento de 1.273 títulos eleitorais, ou seja, cerca de 29% dos 4.434 eleitores do município.

O recadastramento ocorreu no período de 1º de abril a 30 de abril. Dos 3.168 eleitores que compareceram, apenas sete não demonstraram domicílio. 1.266 eleitores não atenderam ao chamamento da Justiça Eleitoral .

A revisão foi determinada pelo TRE nos termos do artigo 71, § 4º do Código Eleitoral "Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e , provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado (...)".

As pessoas que residem em Lindóia e não se apresentaram ao recadastramento deverão comparecer ao cartório eleitoral para regularizar a sua situação.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)