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São Paulo, 10/09/03
TRE/SP
afasta inelegibilidade do prefeito de Cajamar
Em
sessão plenária realizada ontem, o TRE julgou recurso apresentado por
Antonio Carlos Oliveira Ribas de Andrade (PTB) contra a decisão que cassou
o seu mandato de prefeito de Cajamar, o declarou inelegível por três anos
e aplicou multa de 40 mil UFIRs. Por votação unânime, os juízes afastaram
a inelegibilidade por entenderem que o artigo 41-A da Lei nº 9504/97,
aplicado no caso, não prevê a pena de inelegibilidade. A cassação e a
multa foram mantidas.
Andrade
teve o diploma cassado por captação de sufrágio. Durante o período que
antecedeu as eleições de 2000, ele custeou as despesas para obtenção de
carteira de motorista de eleitores em troca de votos.
Atualmente
Messias Cândido da Silva (PPS), que obteve segundo lugar na votação, exerce
o cargo de prefeito de Cajamar. Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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