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São Paulo, 10/09/03

TRE/SP afasta inelegibilidade do prefeito de Cajamar

Em sessão plenária realizada ontem, o TRE julgou recurso apresentado por Antonio Carlos Oliveira Ribas de Andrade (PTB) contra a decisão que cassou o seu mandato de prefeito de Cajamar, o declarou inelegível por três anos e aplicou multa de 40 mil UFIRs. Por votação unânime, os juízes afastaram a inelegibilidade por entenderem que o artigo 41-A da Lei nº 9504/97, aplicado no caso, não prevê a pena de inelegibilidade. A cassação e a multa foram mantidas.

Andrade teve o diploma cassado por captação de sufrágio. Durante o período que antecedeu as eleições de 2000, ele custeou as despesas para obtenção de carteira de motorista de eleitores em troca de votos.

Atualmente Messias Cândido da Silva (PPS), que obteve segundo lugar na votação, exerce o cargo de prefeito de Cajamar. Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)