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São Paulo, 29/08/03

Deputados são condenados por recebimento de doação de campanha vedada pela legislação

Em sessão plenária realizada ontem o TRE acolheu, por maioria de votos (5X1), representação da Procuradoria Regional Eleitoral para declarar inelegível por três anos, contados a partir da eleição de outubro, os deputados federais Walter Meyer Feldman (PSDB) e Jamil Murad (PC do B) e o deputado estadual Pedro Tobias (PSDB).

No período de campanha eleitoral, os deputados foram alvo de matéria veiculada na revista da Associação Paulista de Medicina (APM), com tiragem de 70 mil exemplares. Conforme a decisão, a revista fez publicidade dos candidatos, caracterizando o recebimento de doação indireta da APM. Conforme o art. 24, inc. VI, da Lei nº 9.504/97, "É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de : ...entidade de classe ou sindical".

A decisão não atinge o mandato atual. Os deputados ficarão inelegíveis até outubro de 2005, não podendo concorrer às eleições municipais.

Na mesma representação foi declarada também a inelegibilidade, por três anos, dos candidatos a deputado estadual não eleitos Enio Luiz Tenorio Perrone (PPS), Milton Flavio Marques Lautenschlager (PSDB) e Regina Ribeiro Parizi Carvalho (PT). Os três constaram da matéria publicada na revista da APM. Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)

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