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São Paulo, 29/08/03
Deputados
são condenados por recebimento de doação de campanha vedada pela legislação
Em
sessão plenária realizada ontem o TRE acolheu, por maioria de votos (5X1),
representação da Procuradoria Regional Eleitoral para declarar inelegível
por três anos, contados a partir da eleição de outubro, os deputados federais
Walter Meyer Feldman (PSDB) e Jamil Murad (PC do B) e o deputado estadual
Pedro Tobias (PSDB).
No
período de campanha eleitoral, os deputados foram alvo de matéria veiculada
na revista da Associação Paulista de Medicina (APM), com tiragem de 70
mil exemplares. Conforme a decisão, a revista fez publicidade dos candidatos,
caracterizando o recebimento de doação indireta da APM. Conforme o art.
24, inc. VI, da Lei nº 9.504/97, "É vedado, a partido e candidato, receber
direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive
por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de : ...entidade
de classe ou sindical".
A
decisão não atinge o mandato atual. Os deputados ficarão inelegíveis até
outubro de 2005, não podendo concorrer às eleições municipais.
Na
mesma representação foi declarada também a inelegibilidade, por três anos,
dos candidatos a deputado estadual não eleitos Enio Luiz Tenorio Perrone
(PPS), Milton Flavio Marques Lautenschlager (PSDB) e Regina Ribeiro Parizi
Carvalho (PT). Os três constaram da matéria publicada na revista da APM.
Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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