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São Paulo, 23/05/03
Candidato é condenado por compra de voto
Em sessão plenária realizada
ontem, o TRE manteve, por 5 votos a 1, a sentença que condenou Cícero
Ferreira (PMDB), candidato a vereador do município de Presidente Venceslau,
a um ano de reclusão (substituída por prestação de serviços à comunidade)
e ao pagamento de cinco dias multa, por compra de voto.
Durante a campanha eleitoral de 2000, Cícero Freitas deu a uma eleitora
uma calculadora eletrônica em troca de seu voto. Conforme o artigo 299
do Código Eleitoral constitui crime "Dar, oferecer, prometer, solicitar
ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra
vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção,
ainda que a oferta não seja aceita". Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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