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São Paulo, 21/05/03
Deputado Federal é declarado inelegível
Em sessão plenária realizada
ontem, o TRE acolheu, por maioria de votos (4X2), representação da Procuradoria
Regional Eleitoral para declarar inelegível por três anos, contados a
partir da eleição de outubro, o deputado federal eleito pelo PPS, Cláudio
Magrão de Camargo Cre.
No período de campanha eleitoral, Cláudio Magrão foi alvo de matéria e
entrevista veiculadas na edição nº 12 da "Metal Revista", publicada pelo
Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região em setembro, com tiragem
de 15 mil exemplares. De acordo com a decisão, a publicidade contida na
revista caracteriza recebimento de doação vedada e abuso do poder econômico.
Conforme o art. 24, inc. VI, da Lei nº 9.504/97, "É vedado, a partido
e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável
em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente
de : ...entidade de classe ou sindical".
A decisão não atinge o mandato atual. O deputado ficará inelegível até
outubro de 2005, não podendo concorrer às eleições municipais.
Além do voto do relator, Des. Alvaro Lazzarini, votaram pela inelegibilidade
os juízes Fernando Maia, Pacheco Di Francesco e Cauduro Padin. Julgaram
improcedente a representação os juízes Aricê Amaral e Vitorino Antunes.
Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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