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São Paulo, 21/05/03

Deputado Federal é declarado inelegível


Em sessão plenária realizada ontem, o TRE acolheu, por maioria de votos (4X2), representação da Procuradoria Regional Eleitoral para declarar inelegível por três anos, contados a partir da eleição de outubro, o deputado federal eleito pelo PPS, Cláudio Magrão de Camargo Cre.

No período de campanha eleitoral, Cláudio Magrão foi alvo de matéria e entrevista veiculadas na edição nº 12 da "Metal Revista", publicada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região em setembro, com tiragem de 15 mil exemplares. De acordo com a decisão, a publicidade contida na revista caracteriza recebimento de doação vedada e abuso do poder econômico. Conforme o art. 24, inc. VI, da Lei nº 9.504/97, "É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de : ...entidade de classe ou sindical".

A decisão não atinge o mandato atual. O deputado ficará inelegível até outubro de 2005, não podendo concorrer às eleições municipais.

Além do voto do relator, Des. Alvaro Lazzarini, votaram pela inelegibilidade os juízes Fernando Maia, Pacheco Di Francesco e Cauduro Padin. Julgaram improcedente a representação os juízes Aricê Amaral e Vitorino Antunes. Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)

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