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São Paulo, 07/05/03

TRE julga recurso do deputado federal do PRONA Ildeu Araújo


Nesta quinta-feira (8), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral julga recurso contra a sentença que excluiu do cadastro geral de eleitores o deputado federal eleito pelo PRONA, Ildeu Alves de Araújo, cuja transferência foi considerada fraudulenta. O relator do processo é o juiz Pacheco Di Francesco.

A decisão de primeira instância reconheceu que Ildeu Alves de Araújo, eleito com 382 votos, declarou endereço falso no pedido da sua transferência do Distrito Federal para a cidade de Americana.

Esse é o quarto recurso em que o TRE aprecia a exclusão de deputados federais do PRONA do cadastro geral de eleitores. A sentença que excluiu o deputado Vanderlei Assis de Souza foi mantida pelo Tribunal, já as que excluíam Elimar Máximo Damasceno e Irapuan Teixeira foram anuladas em virtude de cerceamento de defesa e voltaram para as Zonas de origem para que os respectivos juízes eleitorais apreciem os pedidos da defesa referentes à produção de provas.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)