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São Paulo, 07/05/03
TRE julga recurso do deputado federal do PRONA Ildeu Araújo
Nesta quinta-feira (8), o
plenário do Tribunal Regional Eleitoral julga recurso contra a sentença
que excluiu do cadastro geral de eleitores o deputado federal eleito pelo
PRONA, Ildeu Alves de Araújo, cuja transferência foi considerada fraudulenta.
O relator do processo é o juiz Pacheco Di Francesco.
A decisão de primeira instância reconheceu que Ildeu Alves de Araújo,
eleito com 382 votos, declarou endereço falso no pedido da sua transferência
do Distrito Federal para a cidade de Americana.
Esse é o quarto recurso em que o TRE aprecia a exclusão de deputados federais
do PRONA do cadastro geral de eleitores. A sentença que excluiu o deputado
Vanderlei Assis de Souza foi mantida pelo Tribunal, já as que excluíam
Elimar Máximo Damasceno e Irapuan Teixeira foram anuladas em virtude de
cerceamento de defesa e voltaram para as Zonas de origem para que os respectivos
juízes eleitorais apreciem os pedidos da defesa referentes à produção
de provas.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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