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São Paulo, 03/04/03

Justiça Eleitoral vai cancelar títulos de eleitores faltosos


O eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições e não justificou sua ausência terá o seu título cancelado se não regularizar sua situação até 8 de maio. Cada turno é considerado uma eleição.

Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, o interessado deve procurar o cartório eleitoral onde está inscrito, levando documento de identidade, título de eleitor, comprovantes de votação ou justificação das últimas eleições.

Através do site www.tse.jus.br é possível verificar se determinado título está sujeito a cancelamento. Outra opção é a Central de Atendimento ao eleitor, que atende das 12h00 às 19h00 pelo telefone 2858-2100.

O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral não poderá tirar documento de identidade ou passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, não receber salário em caso de servidor público, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais , entre outros impedimentos.

No país, 2 milhões e 200 mil títulos estão em situação irregular. No estado de São Paulo, 355.417 títulos estão sujeitos a cancelamento (1,38% do eleitorado de 25.808.746). Na capital, são 122.684 eleitores (0,48% do eleitorado do estado).

Os cartórios eleitorais da capital atendem das 12h00 às 18h00. No interior, o horário é fixado pelo juiz eleitoral.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)

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