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São Paulo, 03/04/03
Justiça Eleitoral vai cancelar títulos de eleitores faltosos
O eleitor que deixou de votar
nas três últimas eleições e não justificou sua ausência terá o seu título
cancelado se não regularizar sua situação até 8 de maio. Cada turno é
considerado uma eleição.
Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, o interessado deve procurar
o cartório eleitoral onde está inscrito, levando documento de identidade,
título de eleitor, comprovantes de votação ou justificação das últimas
eleições.
Através do site www.tse.jus.br é possível
verificar se determinado título está sujeito a cancelamento. Outra opção
é a Central de Atendimento ao eleitor, que atende das 12h00 às 19h00 pelo
telefone 2858-2100.
O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral não poderá tirar documento
de identidade ou passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar
matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, não receber salário
em caso de servidor público, obter empréstimos em caixas econômicas federais
e estaduais , entre outros impedimentos.
No país, 2 milhões e 200 mil títulos estão em situação irregular. No estado
de São Paulo, 355.417 títulos estão sujeitos a cancelamento (1,38% do
eleitorado de 25.808.746). Na capital, são 122.684 eleitores (0,48% do
eleitorado do estado).
Os cartórios eleitorais da capital atendem das 12h00 às 18h00. No interior,
o horário é fixado pelo juiz eleitoral.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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