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São Paulo, 11/03/03

Deputada Estadual é condenada por recebimento de doação de campanha vedada pela legislação


Em sessão plenária realizada hoje o TRE acolheu, por maioria de votos (4X3), representação da Procuradoria Regional Eleitoral para declarar inelegível por três anos, contados a partir da eleição de outubro, a deputada estadual Analice Fernandes (PSDB). O julgamento foi decidido pelo presidente do Tribunal, desembargador José Mário Antonio Cardinale.

No período de campanha eleitoral, a deputada foi alvo de matéria veiculada na revista nº 41 do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN), com tiragem de 220 mil exemplares. Conforme a decisão, a revista fez publicidade da candidata, caracterizando o recebimento de doação indireta do COREN. Conforme o art. 24, inc. VI, da Lei nº 9.504/97, "É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de : ...entidade de classe ou sindical".

A decisão não atinge o mandato atual. A deputada ficará inelegível até outubro de 2005, não podendo concorrer às eleições municipais.

Além do voto do presidente, votaram pela inelegibilidade os juízes Fernando Maia e Aricê Amaral. Os juízes Alvaro Lazzarini, Pacheco Di Francesco e Cauduro Padin, que ficaram vencidos, além de declarar a inelegibilidade também cassavam o mandato. O juiz Vitorino antunes julgou a representação improcedente.

Na mesma representação foi declarada também a inelegibilidade, por três anos, das candidatas a deputada estadual e federal pelo PTB, Ruth Miranda de Camargo Leifert e Maria Lúcia da Silva, que não foram eleitas. Ambas constaram da matéria publicada na revista do COREN. Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)

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