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São Paulo, 11/03/03
Deputada Estadual é condenada por recebimento de doação de campanha vedada
pela legislação
Em sessão plenária realizada hoje o TRE acolheu,
por maioria de votos (4X3), representação da Procuradoria Regional Eleitoral
para declarar inelegível por três anos, contados a partir da eleição de
outubro, a deputada estadual Analice Fernandes (PSDB). O julgamento foi
decidido pelo presidente do Tribunal, desembargador José Mário Antonio
Cardinale.
No período de campanha eleitoral, a deputada foi
alvo de matéria veiculada na revista nº 41 do Conselho Regional de Enfermagem
de São Paulo (COREN), com tiragem de 220 mil exemplares. Conforme a decisão,
a revista fez publicidade da candidata, caracterizando o recebimento de
doação indireta do COREN. Conforme o art. 24, inc. VI, da Lei nº 9.504/97,
"É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação
em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade
de qualquer espécie, procedente de : ...entidade de classe ou sindical".
A decisão não atinge o mandato atual. A deputada ficará inelegível até
outubro de 2005, não podendo concorrer às eleições municipais.
Além do voto do presidente, votaram pela inelegibilidade os juízes Fernando
Maia e Aricê Amaral. Os juízes Alvaro Lazzarini, Pacheco Di Francesco
e Cauduro Padin, que ficaram vencidos, além de declarar a inelegibilidade
também cassavam o mandato. O juiz Vitorino antunes julgou a representação
improcedente.
Na mesma representação foi declarada também a inelegibilidade, por três
anos, das candidatas a deputada estadual e federal pelo PTB, Ruth Miranda
de Camargo Leifert e Maria Lúcia da Silva, que não foram eleitas. Ambas
constaram da matéria publicada na revista do COREN. Cabe recurso ao TSE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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