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São Paulo, 26/02/03
TRE condena boca de urna
Em sessão plenária realizada ontem, o TRE condenou,
por maioria de votos (4x2), José Roberto Ozéias pela realização de boca
de urna nas eleições municipais de 2000, na cidade de Lutécia. A boca
de urna consistiu na distribuição de bonés com propaganda política. Conforme
o artigo 39, § 5º, II, da Lei nº 9.504/97 "Constituem crimes, no dia da
eleição, (...) a distribuição de material de propaganda política, inclusive
volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação
tendentes a influir na vontade do eleitor". A pena foi fixada em seis
meses de detenção (convertida em prestação de serviços à comunidade) e
multa de 5.320,50 reais. Cabe recurso ao TSE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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