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São Paulo, 26/02/03

TRE condena boca de urna


Em sessão plenária realizada ontem, o TRE condenou, por maioria de votos (4x2), José Roberto Ozéias pela realização de boca de urna nas eleições municipais de 2000, na cidade de Lutécia. A boca de urna consistiu na distribuição de bonés com propaganda política. Conforme o artigo 39, § 5º, II, da Lei nº 9.504/97 "Constituem crimes, no dia da eleição, (...) a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor". A pena foi fixada em seis meses de detenção (convertida em prestação de serviços à comunidade) e multa de 5.320,50 reais. Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)