
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA REGISTRO CADASTRAL
(Conf. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993)
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I
- Para a habilitação jurídica:
a) Cédula de identidade e registro comercial na repartição
competente, para firma individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais (anexar as alterações,
caso existam) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades
civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País.
II - Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual
ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão
Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União),
Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da Lei.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei
(Certidão Negativa de Débito do INSS - CND e Certificado
de Regularidade do FGTS - CRF).
III - Documentos relativos à qualificação técnica:
- Duas declarações fornecidas por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, que atestem atendimento satisfatório
no fornecimento de bens ou prestação de serviços
de mesma natureza daqueles que a empresa oferece ao T.R.E.
IV - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Demonstrações contábeis do último
exercício social: balanço patrimonial e demonstrativo
do resultado do exercício, extraídos do Livro Diário,
com o respectivo termo de abertura e de encerramento;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
Além dos documentos acima enumerados, as empresas
deverão apresentar requerimento em impresso timbrado, conforme
modelo anexo.
OBSERVAÇÕES:
1. Os documentos necessários à habilitação
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por servidor
da Administração, ou publicação em órgão
da imprensa oficial.
2. Caso o órgão emissor não declare o prazo
de validade dos documentos solicitados, estes deverão ter sido
emitidos no máximo há 6 (seis) meses da data da protocolização
dos mesmos no T.R.E.
3. Nos processos de registro cadastral, as empresas interessadas
poderão recorrer das decisões da Comissão Permanente
de Licitação, no prazo de 5(cinco) dias úteis,
contados do dia imediato ao da intimação do ato.
4. No caso de empresas constituídas no presente
exercício, deverá ser apresentado o Balanço
de Abertura devidamente registrado.
5. Deverão ser apresentados 2 (dois) Atestados de
Capacidade Técnica para cada categoria de fornecimento em que
a empresa deseje se cadastrar, constando neles, os itens fornecidos.
Ex.: 02 (dois) para material de escritório, 02 (dois) para suprimentos
de Informática, 02 (dois) para material de limpeza, etc.
Poderá, ainda, um único atestado mencionar itens de várias
categorias.
6. As empresas na área de Engenharia deverão
apresentar a Certidão de Registro no CREA, além das Certidões
de Acervos Técnicos dos engenheiros responsáveis.
7. As empresas que estiverem sujeitas à fiscalização
do poder público para funcionamento (sanitária/segurança,
etc.), deverão apresentar, também, os documentos/certidões
pertinentes ao seu ramo.
8. Informações poderão ser obtidas através
dos telefones 2858- 2215 / 2225 com Edivaldo ou Carlos ,
ou pessoalmente, na Assistência de Pesquisa e Cadastro – prédio Brigadeiro
– 11º andar – sala 1101, entrada pela Rua Francisca Miquelina, 123 , das
12:00 às 18:00 horas, ou ainda pelo e-mail astpc@tre-sp.gov.br
APRESENTAR EM
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA O SEGUINTE MODELO:
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M
O D E L O D O R E Q U E R I M E N T O
(apresentar
em papel timbrado da empresa)
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
__________________________________________________________,
(firma)
__________________________________________________________,
(natureza: Firma Individual, Soc. Comercial, S/C ou S.A.)
estabelecida na ___________________________________________________,
nº __________ , na cidade/Estado ____________________________________,
telefone (s) __________________________, fax _________________________,
e-mail _________________________, C.N.P.J. __________________________,
no ramo de _______________________________________________________.
vem solicitar a V.Sa. a sua inscrição no Registro Cadastral
de Fornecedores do T.R.E., juntando, para tanto, os documentos mencionados
nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, bem como a relação
dos materiais que pode fornecer e/ou serviços que pode executar.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo,
________________________________________
(assinatura do responsável pela firma)
________________________________________
(nome legível por extenso)
________________________________________
(cargo do responsável)
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
M O D E L O D A D E C L A R A Ç Ã O
(apresentar em papel timbrado da empresa)
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D
E C L A R A Ç Ã O
................(empresa)........................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a)........................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº..................................
e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
de 1988 e do Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, c.c. art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição
de aprendiz ( )
......................, em ........... de .....................................
de 200X.
______________________________________________
Representante Legal
______________________________________________
(nome legível por extenso)
______________________________________________
(cargo do representante)
(OBS.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)