Sabia, eleitor?

Saiba mais sobre a transferência temporária de seção eleitoral

acessibilidade justiça eleitoral

Sabia, eleitor, que desde o dia 25 de agosto até 1º de outubro, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a transferência temporária para votar em uma seção acessível dentro do seu município? 

Sim, basta preencher um formulário disponível no site do TRE e enviá-lo, por e-mail, ao cartório eleitoral juntamente com os documentos necessários e aguardar a confirmação. Mas a transferência é temporária e só vale para as eleições 2020. 

Saiba mais sobre transferência temporária no novo episódio do quadro “Sabia, eleitor?” 

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