Quarta-feira (16) é o último dia para as convenções partidárias às Eleições 2020
Reuniões podem ser feitas por meio virtual; pedidos de registro de candidatura vão até 26 de setembro
Termina na quarta-feira (16) o prazo para a realização de convenções destinadas à escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput). Também é o último dia para os partidos formarem coligações para o cargo de prefeito.
A novidade deste ano, trazida pela Emenda Constitucional n. 107/2020, que alterou o calendário eleitoral, é a possibilidade de as convenções serem feitas de modo virtual, como medida de prevenção ao novo coronavírus.
Registro de candidaturas
Após a escolha dos candidatos em convenção, os partidos têm até o dia 26 de setembro para realizarem o pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral recomenda que as agremiações enviem os requerimentos com antecedência, para que o procedimento seja feito com tranquilidade.
São requisitos de candidatura, entre outros: a idade mínima para o cargo eletivo; estar em pleno exercício dos direitos políticos; ter domicílio eleitoral na circunscrição em que concorre pelo prazo de 6 meses e ser filiado a partido político pelo mesmo prazo. Além disso, o postulante a cargo eletivo não pode se enquadrar em alguma hipótese de inelegibilidade.
A ata da convenção partidária e os pedidos de registro de candidaturas devem ser enviados pelas agremiações à Justiça Eleitoral por meio do sistema CANDex.