Informações faltantes no registro de candidatura podem ser juntadas remotamente

Novo módulo de peticionamento avulso deve ser usado apenas para atos que não necessitem de advogado

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Para manter o distanciamento necessário, por conta da crise sanitária do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral coloca à disposição ferramenta para que partidos políticos, coligações e candidatos possam apresentar petições e documentos a serem juntados aos processos de registro de candidaturas já autuados no sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje).

A novidade, disponível desde segunda-feira (21), só poderá ser usada nos casos nos quais não é exigida a representação por advogado. Assim, partidos, coligações e candidatos poderão atender solicitações como apresentação de algum documento que esteja faltando no processo de registro de candidatura, por exemplo, uma certidão criminal, comprovante de escolaridade ou declaração de bens. A ferramenta também pode ser usada para pedir alteração de foto do candidato ou número da urna, entre outras possibilidades.

Pelo mesmo sistema, o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode apresentar notícia de inelegibilidade. Já as eventuais impugnações ao registro de candidatura que candidatos, coligações e partidos podem apresentar necessitam de advogado e, portanto, não podem ser encaminhadas pelo sistema de peticionamento avulso.

Mais informações sobre o módulo de peticionamento externo e o acesso ao formulário de peticionamento avulso podem ser acessadas no link: http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/processo-judicial-eletronico/peticionamento-avulso

A utilização do sistema está regulamentada na Resolução TSE nº 23.630/2020 que trata sobre o atendimento presencial nos cartórios eleitorais para a prática de atos indispensáveis ao exercício de direitos relativos ao processo de registro de candidatura, nas Eleições 2020.

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