Participação feminina na política fortalece a democracia

“Guia Acessível para Candidatura das Mulheres” busca incentivar participação da mulher nos cargos de poder

TRE-RR - Dia internacional da mulher

As mulheres representam 53% do eleitorado paulista, segundo dados consolidados em abril, antes do fim do alistamento eleitoral. Buscando aumentar a participação feminina também em cargos políticos, foi criado o “Guia Acessível para Candidatura das Mulheres”, pela ONG Visibilidade Feminina. A cartilha traz informações sobre registro de candidatura, financiamento de campanhas e prestação de contas, além de outros esclarecimentos para as mulheres que pretendam disputar eleições.

A Justiça Eleitoral entende que a participação da mulher na política fortalece a democracia, criando uma sociedade mais plural e igualitária. Por essa razão, o Portal da Justiça Eleitoral disponibiliza a página #ParticipaMuher, que destaca e valoriza a presença da mulher na vida política brasileira.

Legislação

Vários artigos de lei lembram a importância da mulher no processo político. O artigo 5º da Constituição Federal, após proclamar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, diz que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” (art. 5o, I).

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estipula que cada partido ou coligação deverá reservar um mínimo de 30% e um máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, §3º). Determina ainda que o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, nos anos eleitorais, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina na política (artigo 93-A).

Já a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), no artigo 44, impõe que parte dos recursos provenientes do fundo partidário seja aplicada na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

 

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