Banco de dados da Justiça Eleitoral não deve ser usado para avaliar concessão de auxílio emergencial, informa TSE

Informações foram enviadas na quarta-feira (3) ao presidente da Dataprev

Nota de esclarecimento do Tribunal Superior Eleitoral

Em documento enviado na quarta-feira (3) à Dataprev, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, informa que os bancos de dados da Justiça Eleitoral não devem ser usados para subsidiar análise do auxílio emergencial, como ocorreu no caso da negativa da renda extra a candidatos não eleitos.

Isso porque tais banco de dados não permitem aferir o exercício de mandato eletivo. Ou seja, ainda que o candidato tenha sido diplomado pela Justiça Eleitoral, seja como eleito dentro do número de vagas ou como suplente, tal informação não significa que tenha efetivamente tomado posse e esteja atualmente exercendo cargo eletivo.

“A Justiça Eleitoral não dispõe de informações consolidadas acerca de exercício de mandato eletivo. Com efeito, são as Casas Legislativas e órgãos do Poder Executivo que são aptos a informar, com a imprescindível atualidade, o exercício de mandato eletivo”, diz o texto.

O documento, endereçado ao presidente da Dataprev, Gustavo Henrique Canuto, diz ainda que a persistência na utilização desses dados de forma errônea pode vir a prejudicar a subsistência de grande número de cidadãos brasileiros em situação de vulnerabilidade diante das consequências causadas pela pandemia do Covid-19.

Dessa forma, o ministro solicita a atuação célere no sentido de cessar a utilização desse Banco de Dados da Justiça Eleitoral na análise de futuros pedidos de concessão do auxílio emergencial bem como reavaliar, de oficio, os pedidos de auxílio emergencial negados em razão da utilização dessas informações.

*Com informações do TSE

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