Opinião sobre políticos não configura propaganda eleitoral proibida, decide TRE

Corte reconheceu livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão no caso concreto

Banco de sentenças

Por decisão unânime, o plenário do TRE manteve sentença que julgou improcedente pedido de aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada, prevista no artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições. Amarildo Duzi Moraes (PSDB), prefeito de Vargem Grande do Sul, alegou que a postagem de um vídeo no Facebook, em fevereiro deste ano, configurava propaganda eleitoral antecipada negativa contra ele, provável candidato à reeleição, e também propaganda positiva de um pré-candidato a prefeito da cidade. 
Para o relator do recurso, des. Paulo Galizia, no vídeo impugnado o recorrido apenas manifesta sua intenção de votar futuramente em outro candidato, o que não se confunde com o pedido explícito de voto vedado pela norma eleitoral. Além disso, conforme o magistrado, “a postagem em questão está resguardada pelas garantias constitucionais da livre manifestação do pensamento e da liberdade de expressão, pilares de uma sociedade democrática”. 

Da decisão cabe recurso ao TSE.

Processo nº 0600004-50.2020.6.26.0229 

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido