TRE mantém condenação de pré-candidato a prefeito de Mauá

Faixas alusivas ao Dia das Mães foram consideradas propaganda antecipada

TRE-BA manda retirar das ruas propaganda eleitoral com “efeito outdoor”

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, na sessão plenária virtual desta quarta-feira (12), a sentença do juiz eleitoral do município de Mauá que condenou João Veríssimo Fernandes por propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o julgamento do recurso, Fernandes é pré-candidato ao cargo de prefeito e afixou em diversos pontos da cidade faixas alusivas à comemoração do Dias das Mães, ocorrida em maio. Para o relator, des. Paulo Galizia, “há sem dúvida um viés eleitoral. Além da frase do Dias das Mães, as faixas trazem o slogan do pré-candidato e identificam inúmeros prováveis pré-candidatos a vereadores com bairros específicos, razão pela qual a felicitação fica em segundo plano. Há um nítido caráter eleitoral e em meio proibido”.

Com a decisão unânime, fica mantida a multa de R$ 5 mil estipulada pelo juiz de Mauá. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo nº 0600005-15.2020.6.26.0365.

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