Tem início na terça (11) vedação para emissoras transmitirem programa apresentado por pré-candidato
Descumprimento pode gerar multa e cancelamento do registro de candidatura
A partir da terça-feira, 11 de agosto, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato às eleições municipais deste ano. A regra está presente no artigo 45, §1º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). O descumprimento pode sujeitar a emissora ao pagamento de multa e ao cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos.
A nova data está prevista na Emenda Constitucional n. 107/2020, que adiou as eleições, devido à pandemia de Covid-19, repercutindo em vários eventos do processo eleitoral.