A partir de terça-feira (25) eleitores com deficiência podem requerer mudança de seção eleitoral

A transferência temporária para uma seção com acessibilidade deve ocorrer dentro de seu domicílio eleitoral

TTE

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem, a partir de terça-feira (25), até o dia 1º de outubro, requerer à Justiça Eleitoral mudança na seção ou local de votação, dentro de seu município.  

Os pedidos devem ser encaminhados por e-mail ao cartório eleitoral até o dia 1º de outubro por meio de formulário preenchido, cópia do documento de identidade e foto tipo selfie. A solicitação também pode ser feita por meio de representante legal ou procurador, acompanhado da documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Para saber o endereço eletrônico de seu cartório eleitoral, o eleitor pode consultar aqui.  

Também durante aquele período, os comandos das polícias, do corpo de bombeiros e das guardas municipais poderão enviar lista à Justiça Eleitoral requerendo mudança temporária de seção dos agentes que estiverem em serviço no dia do pleito.  

Juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral designados para atuar nas eleições podem ainda, no prazo citado, habilitar-se para votarem em outra seção ou local de votação de sua cidade.  

Mesários e apoio logístico  

A partir desta terça-feira (25), até 9 de outubro, mesários e convocados para apoio logístico que atuarão em local diferente de onde votam podem solicitar a transferência temporária de seção. O local, porém, deve pertencer à mesma cidade, pois nas eleições municipais não existe o voto em trânsito (em município diferente do alistamento).  

Novo calendário eleitoral  

As novas regras resultam de emenda constitucional que adiou a data das eleições, devido à pandemia de Covid-19.  

A transferência tem caráter temporário e só vai valer para as eleições 2020. Para a transferência definitiva, o eleitor deverá contatar o cartório eleitoral após as eleições.

 

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