Zona Eleitoral passa por reestruturação em virtude de competência criminal
Competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos com os eleitorais foi confirmada pelo STF
A 1ª Zona Eleitoral - Bela Vista, localizada na capital paulista, vem promovendo mudanças em sua estrutura para atender a novas demandas geradas em virtude de competência criminal. Isso porque decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a competência da Justiça Eleitoral no processamento e julgamento de crimes comuns conexos a crimes eleitorais. Assim, o cartório recebeu alguns servidores com conhecimentos nas áreas penal e processual penal para auxiliar a equipe no julgamento de processos.
Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, “apesar de ser ainda fase de adaptação, já se vê uma evolução no funcionamento do cartório para atender aos novos desafios que a competência em matéria criminal impõe”, disse, em visita ao cartório eleitoral. Para o desembargador, houve um progresso na nova configuração da zona eleitoral.
Competência da Justiça Eleitoral
Em março deste ano, o plenário do STF confirmou jurisprudência que confere à Justiça Eleitoral a competência para processar e julgar crimes comuns que tenham conexão com crimes eleitorais. O STF observou ainda que cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente.
A matéria foi apreciada no julgamento de recurso (agravo regimental) interposto no Inquérito (INQ) 4435.
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