Prazo para regularizar título de eleitor se encerra em 6 de maio

Mais de 690 mil eleitores ainda estão sujeitos a cancelamento no Estado de São Paulo

Fachada do TRE-SP com céu ao fundo e bandeiras do Brasil a esquerda e bandeira de São Paulo a di...

Atenção, eleitor: se você não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas, deve necessariamente regularizar sua situação na Justiça Eleitoral até a próxima segunda-feira (6), sob pena de cancelamento do título eleitoral.

Dos mais de 33 milhões de eleitores do Estado de São Paulo, 717.653 estavam em 2019 na categoria dos "faltosos", ou seja, com possibilidade de cancelamento do título. Desses, somente 24.884 já ajustaram a sua situação, o equivalente a 3,5% do total. Portanto, os demais (692.769) ainda precisam fazer a regularização. Os dados, disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão atualizados até esta quinta-feira (02).

Caso tenha dúvidas sobre a sua situação, o cidadão pode consultar se há pendências no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), acessando o link "Situação Eleitoral" na página inicial, ou se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência.

Para a regularização, basta obter a guia de quitação de multas, emitida no cartório ou pela Internet, no site do TRE-SP, pagar a multa correspondente a cada ausência e comparecer à zona eleitoral com o comprovante de pagamento.

O eleitor é considerado "faltoso" quando não vota nem justifica nos últimos três pleitos realizados (regulares ou suplementares). Nessa contabilização, cada turno é considerado um pleito em separado.

Possíveis impedimentos

Em caso de cancelamento do título, o eleitor poderá sofrer alguns impedimentos devido à falta de certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

Confira alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em situação irregular:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

 

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